
Reconhecimento do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91 para carência na aposentadoria por tempo de serviço sem exigência de contribuição previdenciária pelo empregado
Publicado em: 25/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEste documento aborda a tese jurídica que reconhece o tempo de serviço rural registrado em carteira antes da vigência da Lei 8.213/91 para fins de carência na aposentadoria por tempo de serviço, dispensando o trabalhador do recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que tal obrigação cabia ao empregador rural. Trata-se de entendimento fundamental para assegurar direitos previdenciários dos trabalhadores rurais que laboraram em período anterior à regulamentação atual.
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