Pesquisa: Direito Administrativo, Direito Digital, Execução Fiscal, Processo Civil

  • Filtros Ativos
  • Direito Administrativo
    Direito Digital
    Execução Fiscal
    Processo Civil
Tese sobre imprescritibilidade vs prescrição quinquenal da reexpedição de requisitório cancelado (STJ – 1ª vs 2ª Turma) [Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º]

5779 - Tese sobre imprescritibilidade vs prescrição quinquenal da reexpedição de requisitório cancelado (STJ – 1ª vs 2ª Turma) [Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º]

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Acórdão que identifica divergência jurisprudencial qualificada no STJ acerca da imprescritibilidade ou prescritibilidade do direito de reexpedição de requisitório cancelado. A Primeira Turma sustenta a imprescritibilidade por se tratar de direito potestativo diante da ausência de prazo legal ([Lei 13.463/2017, art. 2º]; [Lei 13.463/2017, art. 3º]), enquanto a Segunda Turma aplica a teoria da actio nata, fixando o cancelamento como termo inicial e o prazo quinquenal previsto no [Decreto 20.910/1932, art. 1º]. Tema articulado com o regime constitucional dos precatórios e princípios da tutela do crédito e da previsibilidade ([CF/88, art. 100]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]), e com normas processuais e administrativas ([CPC/2015, art. 374, I]; [Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º]). Súmulas indicadas: Súmula 150/STF e Súmula 383/STF. Efeito prático: definição sobre a possibilidade indefinida de reexpedição versus limitação temporal quinquenal, com impacto direto na efetividade das execuções contra a Fazenda e na gestão fiscal.

Ler Doutrina Completa

Prescritibilidade quinquenal da reexpedição de precatório/RPV após cancelamento (Lei 13.463/2017) — termo inicial: ato de cancelamento (actio nata) — Segunda Turma

5783 - Prescritibilidade quinquenal da reexpedição de precatório/RPV após cancelamento (Lei 13.463/2017) — termo inicial: ato de cancelamento (actio nata) — Segunda Turma

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Acórdão da Segunda Turma: reconhece-se que a pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o cancelamento promovido pela Lei 13.463/2017, é prescritível em cinco anos, aplicando-se o prazo geral quinquenal do Decreto 20.910/1932 e adotando-se a teoria da actio nata para fixar o termo inicial no ato de cancelamento. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 100]; [Lei 13.463/2017, art. 2º]; [Lei 13.463/2017, art. 3º]; [Decreto 20.910/1932, art. 1º]; [Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º]. Súmulas indicadas: [Súmula 150/STF], [Súmula 383/STF]. Efeitos práticos: confere previsibilidade e estabilidade ao sistema de requisições de pagamento, impõe dever de diligência aos credores, facilita a governança dos prazos e reduz passivos indefinidos da Fazenda, sendo necessário cuidado com possíveis falhas de comunicação ou hipossuficiências informacionais.

Ler Doutrina Completa

Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

Ler Doutrina Completa

Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

5482 - Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributário

Modelo de título e resumo doutrinário para pedido de redirecionamento de execução contra administradores, sócios ou responsáveis por atos de dissolução irregular que inviabilizem a cobrança de dívida ativa não tributária. Sustenta a admissão do redirecionamento quando houver ilicitude posterior ao fato gerador que frustra a satisfação do crédito público, com fundamento em precedentes (Tema 630/STJ, REsp 1.371.128/RS; repetitivo sobre prescrição REsp 1.201.993/SP) e a necessidade de prova do nexo entre o ato ilícito e a frustração da cobrança. Fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 146, III],[CF/88, art. 5º, LIV],[CTN, art. 135, III],[Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; súmula aplicável: Súmula 435/STJ. Observação prática: exigir prova dirigida sobre a ilicitude posterior e a efetiva vinculação do ato à inutilização da execução.

Ler Doutrina Completa

Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

4973 - Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 4º do Decreto 20.910/1932 à pendência de implantação em folha, destacando que se trata de cumprimento judicial e não de apuração administrativa de dívida líquida, mantendo-se a contagem da prescrição conforme CF/88, art. 100, e dispositivos do CPC/2015. Inclui análise crítica sobre a delimitação dos regimes jurídico-administrativo e judicial, fundamentada na Súmula 150/STF.

Ler Doutrina Completa

Aplicação Retroativa da Causa Especial de Diminuição de Pena do § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 a Condenados sob a Vigência da Lei 6.368/1976 com Base no Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

4367 - Aplicação Retroativa da Causa Especial de Diminuição de Pena do § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 a Condenados sob a Vigência da Lei 6.368/1976 com Base no Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

Publicado em: 21/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Análise jurídica sobre a possibilidade de aplicar retroativamente a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aos condenados pela antiga Lei 6.368/1976, fundamentada no princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da CF/88), ressaltando a ausência de conflito normativo anterior e o benefício destinado ao pequeno traficante.

Ler Doutrina Completa

Aplicação restrita do artigo 20 da Lei 10.522/02 às execuções fiscais da União e prevalência do artigo 8º da Lei 12.514/2011 para Conselhos de Fiscalização Profissional conforme princípio da especialidade

4351 - Aplicação restrita do artigo 20 da Lei 10.522/02 às execuções fiscais da União e prevalência do artigo 8º da Lei 12.514/2011 para Conselhos de Fiscalização Profissional conforme princípio da especialidade

Publicado em: 13/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Este documento esclarece que o artigo 20 da Lei 10.522/02, que determina o arquivamento sem baixa na distribuição das execuções fiscais para débitos inferiores a R$ 10.000,00, é aplicável apenas às dívidas ativas da União cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Para os Conselhos de Fiscalização Profissional, que possuem natureza autárquica, não se aplica essa regra, devendo ser observada a norma específica do artigo 8º da Lei 12.514/2011, em respeito ao princípio da especialidade.

Ler Doutrina Completa

Reajuste Integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável dos Auditores Fiscais da Receita Federal sem Compensação com Reposicionamento Funcional da Lei 8.627/93

4350 - Reajuste Integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável dos Auditores Fiscais da Receita Federal sem Compensação com Reposicionamento Funcional da Lei 8.627/93

Publicado em: 13/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributário

Documento que discute a aplicação integral do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) dos Auditores Fiscais da Receita Federal, esclarecendo que não cabe compensação com o percentual de 26,66% do reposicionamento funcional previsto na Lei 8.627/93, fundamentando-se na base de cálculo da RAV vinculada ao maior vencimento básico da carreira, independentemente do posicionamento individual do servidor.

Ler Doutrina Completa

Reconhecimento da Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade para Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal

4344 - Reconhecimento da Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade para Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal

Publicado em: 10/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Documento aborda a exigência da repercussão geral como condição indispensável para a admissibilidade do recurso extraordinário, detalhando o papel do Supremo Tribunal Federal no reconhecimento dessa repercussão para o exame do mérito recursal.

Ler Doutrina Completa

Embargos de Declaração: Limitações para Rediscussão e Efeitos Infringentes Conforme CPC/2015, Art. 1.022

4345 - Embargos de Declaração: Limitações para Rediscussão e Efeitos Infringentes Conforme CPC/2015, Art. 1.022

Publicado em: 10/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Documento que esclarece a natureza e os limites dos embargos de declaração, destacando que não são adequados para rediscussão da matéria ou atribuição de efeitos infringentes, salvo em casos excepcionais, conforme os artigos 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015.

Ler Doutrina Completa