
5745 - Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível
Documento doutrinário extraído de acórdão que define o termo inicial (dies a quo) da prescrição para ações de cobrança de ressarcimento ao SUS: inicia-se com a notificação da decisão administrativa que apura e quantifica o valor devido, e não na data da internação ou alta hospitalar. Fundamento dogmático na teoria da actio nata e princípios do devido processo e segurança jurídica. Implicações práticas: a exigibilidade do crédito depende da ciência formal do devedor; a fixação do termo na notificação evita incertezas e padroniza prazos, orientando defesas a contestarem a validade e tempestividade da notificação e obrigando a Administração a robustecer prova documental da constituição e comunicação do crédito. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV e LV], [CF/88, art. 37]; [Lei 9.656/1998, art. 32]; [CCB/2002, art. 189]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmula específica aplicável; orientação é jurisprudencial.
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