TÍTULO:
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NO DIREITO PENAL
1. INTRODUÇÃO
O princípio da fungibilidade recursal é uma ferramenta essencial para assegurar a efetividade e a celeridade processual no âmbito jurídico. No contexto do Direito Penal, sua aplicação permite que o equívoco na interposição de um recurso seja corrigido, desde que sejam observados requisitos como a tempestividade e a ausência de má-fé por parte do recorrente.
Esse princípio, consagrado no sistema processual brasileiro, encontra fundamento na busca pela justiça material, mitigando formalismos exacerbados e evitando prejuízos indevidos às partes. O presente documento examina sua aplicação no âmbito do CPP, abordando os critérios e limitações impostos pela jurisprudência e doutrina.
Legislação:
CPP, art. 579: Trata da interposição de recursos no processo penal.
CPP, art. 593: Disciplina o cabimento de recursos e seus efeitos.
CF/88, art. 5º, inc. LV: Garante o contraditório e ampla defesa no processo judicial.
Jurisprudência:
Princípio da Fungibilidade
Recursos no Direito Penal
Fungibilidade Recursal
2. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, RECURSOS, DIREITO PENAL, CPP, MÁ-FÉ, TEMPESTIVIDADE
A aplicação do princípio da fungibilidade no âmbito do CPP tem como objetivo corrigir equívocos formais na interposição de recursos, desde que observados os seguintes critérios: a tempestividade do recurso apresentado e a ausência de má-fé ou intuito procrastinatório por parte do recorrente. Assim, garante-se a efetividade da prestação jurisdicional e evita-se o sacrifício da justiça material por formalismos excessivos.
A jurisprudência ressalta que, para a aceitação da fungibilidade, é imprescindível que o recurso inadequado preencha os pressupostos legais exigidos para aquele que deveria ter sido interposto. Ademais, a interpretação do princípio deve ser balizada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, inc. LV.
Legislação:
CPP, art. 579: Estabelece a possibilidade de interposição de recursos no processo penal.
CPP, art. 593: Dispõe sobre os requisitos e efeitos dos recursos.
CF/88, art. 5º, inc. LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
CPP Art. 579
Princípio da Fungibilidade CPP
Recursos CPP
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O princípio da fungibilidade recursal desempenha um papel fundamental no Direito Penal, ao possibilitar a superação de formalismos que comprometam a busca pela justiça material. A exigência de tempestividade e boa-fé assegura que o princípio seja utilizado de maneira legítima, contribuindo para a eficiência e a equidade no sistema processual penal.