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Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ: demonstração de similitude fática e jurídica entre acórdão embargado e paradigma

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Documento aborda os critérios essenciais para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando a necessidade de comprovar a efetiva similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, afastando divergências meramente teóricas ou abstratas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a demonstração da efetiva similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, não bastando a mera divergência teórica ou abstrata.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reforçou, neste julgamento, que os embargos de divergência constituem instrumento destinado à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal. Contudo, sua admissibilidade depende de um critério objetivo: a comprovação de que os acórdãos em confronto tratam de hipóteses com similitude fática e jurídica. Assim, não basta identificar teses jurídicas divergentes em abstrato; é imprescindível que as situações analisadas nos julgados sejam concretamente semelhantes. No caso concreto, os embargos foram indeferidos liminarmente por ausência desse requisito, pois o acórdão paradigma tratava de matéria distinta da analisada no acórdão embargado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar, em recurso especial, as causas em que se verificar divergência entre decisões de Tribunais.
  • CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (aplicáveis à garantia do devido processo recursal).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.043 – Disciplina os embargos de divergência no âmbito dos tribunais superiores, exigindo a demonstração da divergência jurisprudencial fundada em similitude fática e jurídica.
  • RISTJ, art. 266 – Estabelece os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência no STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ – Inadmissibilidade do recurso especial quando não debatida a questão federal pelo tribunal de origem (indicada como aplicada ao caso concreto, ainda que em contexto diverso).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese reafirma o rigor técnico exigido para o processamento dos embargos de divergência, evitando a banalização desse mecanismo e a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos sem substrato fático-jurídico compatível. A uniformização da jurisprudência deve ocorrer apenas quando houver efetiva divergência em casos semelhantes, conferindo previsibilidade e segurança jurídica. A decisão em comento reforça a importância da análise criteriosa dos pressupostos recursais, podendo impactar futuras tentativas de interposição de embargos de divergência, delimitando seu cabimento e promovendo maior estabilidade na jurisprudência do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta fundamentação sólida e alinhada com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, evidenciando preocupação com a racionalização do acesso aos tribunais superiores. O entendimento de que não se admite embargos de divergência sem similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados contribui para a coesão do sistema recursal e para a eficiência jurisdicional. Na prática, tal posicionamento limita recursos meramente protelatórios e orienta os advogados para a necessidade de instrução adequada do recurso, fortalecendo o papel do STJ como corte de precedentes e não de revisão geral. A decisão, portanto, é relevante para a construção de uma jurisprudência mais estável e previsível, e seus reflexos tendem a inibir o uso indevido dos embargos de divergência, promovendo maior racionalidade no sistema de precedentes brasileiro.


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