Requisitos para caracterização do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência no STJ: demonstração da similitude fática entre acórdão recorrido e julgados paradigmas
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Para a caracterização do dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, é imprescindível a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, nos moldes exigidos pela legislação e pelo regimento interno do Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A similitude fática constitui requisito essencial para o conhecimento dos embargos de divergência no âmbito dos tribunais superiores. O acórdão em análise reafirma que não basta apontar decisões conflitantes; é imprescindível que as hipóteses apresentem identidade de circunstâncias fáticas, além da divergência jurídica. No caso concreto, a ausência dessa identidade impediu o conhecimento do recurso, demonstrando rigor técnico na admissão dos embargos de divergência, de modo a evitar decisões contraditórias sem base comparativa efetiva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, “c” – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, as causas em que houver divergência na interpretação da lei federal entre tribunais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º – Exige a demonstração da similitude fática e jurídica nos embargos de divergência.
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 266, §4º – Disciplina a necessidade de cotejo analítico e identidade fática para configuração do dissídio jurisprudencial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a exigência de similitude fática nos embargos de divergência, mas a orientação é pacífica na jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirmada pelo acórdão é de extrema relevância para a uniformização da jurisprudência e segurança jurídica, pois impede o conhecimento de embargos de divergência fundados em situações fáticas díspares. Essa exigência evita a banalização do recurso e garante que o STJ exerça seu papel de uniformizador de entendimentos apenas quando há efetiva divergência sobre casos análogos. No plano prático, a decisão impõe aos litigantes o ônus de realizar um cotejo analítico detalhado entre o caso concreto e o paradigma, sob pena de indeferimento liminar do recurso.
Do ponto de vista crítico, a exigência de similitude fática restringe o acesso à via recursal extraordinária, mas preserva a racionalidade do sistema e a autoridade dos precedentes, evitando decisões contraditórias baseadas em premissas distintas. A consequência prática é o fortalecimento da estabilidade e integridade da jurisprudência, com reflexos positivos para a previsibilidade das decisões judiciais e para a eficiência processual.
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