Reconhecimento da responsabilidade do INSS pelo pagamento do benefício durante afastamento remunerado de mulher vítima de violência doméstica conforme Lei Maria da Penha, por analogia ao auxílio-doença
Tese jurídica que estabelece a obrigação do INSS em custear o benefício durante o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica previsto na Lei Maria da Penha, fundamentada na analogia ao auxílio-doença, com base nos direitos fundamentais à proteção da mulher no trabalho, assistência social e previdência, visando suprir lacuna legislativa e garantir efetividade dos direitos sociais e humanos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, previsto como medida protetiva no art. 9º, §2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura hipótese de interrupção do contrato de trabalho sem prejuízo da remuneração, sendo possível a responsabilização do INSS pelo pagamento do benefício durante o período de afastamento, por analogia ao auxílio-doença, quando ausente previsão legal específica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece que, na ausência de previsão legal expressa para o pagamento de benefício à mulher afastada do trabalho por medida protetiva, cabe ao Estado, por meio do INSS, assumir a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, por analogia à sistemática do auxílio-doença. Trata-se de interpretação teleológica e extensiva, conferindo efetividade ao direito fundamental da mulher à proteção contra a violência doméstica e à manutenção de sua dignidade laboral e social. O entendimento busca suprir lacuna legislativa e impedir que a omissão estatal inviabilize a concretização dos direitos previstos na Lei Maria da Penha e na Constituição Federal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 7º, XX – Proteção do mercado de trabalho da mulher.
- CF/88, art. 226, §8º – Dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
- CF/88, art. 201 – Previdência social.
- CF/88, art. 203, I – Assistência social aos que dela necessitarem.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 9º, §2º, II – Possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, sem prejuízo de salário.
- Lei nº 8.213/1991, art. 59 – Auxílio-doença (aplicação analógica).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 279/STF – Não cabe ao STF reexame de provas em recurso extraordinário (aplicada para afastar óbice, mas não diretamente sobre o mérito).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese possui elevada relevância social e jurídica, pois soluciona um impasse frequente diante da omissão legislativa sobre a fonte de custeio e da natureza do benefício destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. Os reflexos futuros incluem a uniformização da jurisprudência nacional, a ampliação da proteção estatal a essas mulheres e a possível necessidade de adaptação legislativa para disciplinar de forma clara a responsabilidade pelo pagamento do benefício. Do ponto de vista prático, o entendimento judicial fortalece mecanismos de enfrentamento à violência doméstica, reduzindo os impactos econômicos e sociais sobre as vítimas e promovendo o acesso à justiça e à dignidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação adotada pelo acórdão revela um compromisso com a máxima efetividade dos direitos fundamentais e com a proteção integral da mulher. O uso da analogia com o auxílio-doença é juridicamente razoável diante da ausência de regulamentação específica, especialmente considerando o princípio da proteção integral e o dever constitucional de assistência. Não obstante, a solução pode gerar tensionamentos com o princípio da legalidade e da prévia fonte de custeio (CF/88, art. 195, §5º), exigindo do legislador uma resposta normativa mais clara e adequada para garantir segurança jurídica e equilíbrio atuarial ao sistema previdenciário. A decisão, contudo, sinaliza uma postura proativa do Judiciário na defesa dos direitos humanos e sociais, podendo influenciar evoluções legislativas e administrativas futuras.