Afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos e formação de precedente vinculante pelo STJ para assegurar duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional
Análise do acórdão que fundamenta a utilização do rito dos recursos repetitivos pelo STJ, destacando instrumentos processuais que promovem celeridade, uniformização da jurisprudência e segurança jurídica, com base na Constituição Federal e no CPC/2015. O documento enfatiza a importância dos precedentes vinculantes para conter a litigância excessiva e racionalizar o Judiciário, garantindo a duração razoável do processo e a efetividade do direito.
TESE JURÍDICA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos e a subsequente formação de precedente vinculante pelo STJ contribuem para a duração razoável do processo, a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica, viabilizando técnicas processuais de aceleração e uniformização da jurisprudência em matérias de alta litigiosidade. (Acórdão 250.4011.0266.7295)
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que a formação de precedentes qualificados mediante o rito dos repetitivos permite a racionalização do Judiciário, proporcionando maior previsibilidade decisória e evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores. Entre os instrumentos processuais destacados estão o julgamento liminar de improcedência, a dispensa de remessa obrigatória, o julgamento monocrático nos tribunais e a negativa de seguimento de recursos excepcionais, todos com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional. Além disso, a concessão de tutela da evidência e a dispensa de caução na execução provisória são mecanismos que reforçam a efetividade e a celeridade do processo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Inafastabilidade da jurisdição.
- CF/88, art. 5º, LXXVIII – Duração razoável do processo.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 332 – Julgamento liminar de improcedência.
- CPC/2015, art. 496, §4º, II e III – Dispensa de remessa necessária.
- CPC/2015, art. 932 – Julgamento monocrático.
- CPC/2015, art. 1.030, I, "b" – Negativa de seguimento de recursos excepcionais.
- CPC/2015, art. 311, II – Tutela da evidência.
- CPC/2015, art. 521, IV – Dispensa de caução na execução provisória.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao procedimento de afetação de recursos repetitivos, mas a jurisprudência consolidada do STJ reforça a importância do instituto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação de precedentes vinculantes pelo rito repetitivo é instrumento fundamental para conter a litigância excessiva e para fazer frente ao alto volume de demandas idênticas, promovendo economia processual, celeridade e isonomia. Além disso, a uniformização da jurisprudência favorece a confiança dos jurisdicionados no sistema judicial e reduz custos para as partes e para o Estado.
ANÁLISE CRÍTICA
O STJ atua de forma estratégica ao utilizar o rito dos repetitivos para enfrentar temas de alta repercussão social e econômica. A decisão evidencia preocupação com a efetividade do direito e a prevenção da morosidade judicial, assegurando que o sistema de precedentes cumpra sua função integradora e pacificadora. Todavia, o desafio será manter o equilíbrio entre a uniformização e a apreciação das particularidades dos casos concretos, evitando que a padronização excessiva comprometa a justiça individualizada. O acompanhamento da aplicação do precedente e a possibilidade de revisão futura são essenciais para garantir sua legitimidade e adequação à realidade social dinâmica.