Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ com delimitação de tese e decisão de não suspender processos pendentes de execução penal (fund. CF/88 e CPC/2015)

Documento que descreve a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos para uniformização jurisprudencial, com delimitação da controvérsia e decisão expressa de não suspender o trâmite dos processos pendentes, especialmente execuções penais. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformização infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a e c] e no direito à razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII], bem como nas regras processuais sobre recursos repetitivos e seus efeitos [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e nas disposições regimentais do STJ sobre representatividade e afetação [RISTJ, art. 256-D],[RISTJ, art. 256-E],[RISTJ, art. 257-C]. Comentário explicativo: a afetação confere força persuasiva qualificada, permite participação de amicus curiae e comunica tribunais para uniformizar decisões; a não suspensão visa preservar a celeridade e evitar represamento de medidas de liberdade. Considerações críticas apontam a necessidade de cuidadosa fundamentação pelos juízos de origem para evitar retrabalho após o julgado e assegurar segurança jurídica.


AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O tema foi afetado sob o rito dos recursos repetitivos, com delimitação da controvérsia e sem suspensão do trâmite dos processos pendentes, para uniformização da jurisprudência e racionalização processual.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A afetação ao rito repetitivo confere força persuasiva qualificada e direciona a atuação dos órgãos fracionários, ao passo que a não suspensão dos feitos preserva a razoável duração do processo e evita gargalos na execução penal. Aspecto processual relevante: comunicação aos tribunais e participação de amicus curiae, ampliando o debate e a legitimidade do precedente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III, a e c (competência do STJ para uniformização infraconstitucional)
  • CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo)

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 (recursos repetitivos: afetação e processamento)
  • CPC/2015, art. 1.037 (efeitos e medidas correlatas)
  • RISTJ, art. 256-D (representativo da controvérsia)
  • RISTJ, art. 256-E (afetação e providências)
  • RISTJ, art. 257-C (rito repetitivo no STJ)

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão em sede de afetação; a disciplina decorre de CPC/2015 e do RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opção por não suspender evita represamento de feitos de execução penal e favorece respostas céleres a situações de liberdade. Perspectiva futura: pacificação do tema reduzirá divergências horizontais e otimizará a atuação das varas de execução e defensorias, com impactos positivos na gestão carcerária.

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação é adequada diante da multiplicidade de processos e da relevância prática da data-base. A não suspensão preserva a celeridade em matéria sensível, mas impõe aos juízos cuidado em fundamentar decisões à luz da tese delimitada, para evitar retrabalho após o precedente qualificado. O desenho procedimental equilibra uniformização com eficiência, em linha com os comandos do CPC/2015 e do RISTJ.