Afetação de recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos para definir valoração da premeditação na culpabilidade conforme art. 59 do Código Penal
Publicado em: 29/06/2025 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, para definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece a existência de controvérsia jurídica relevante e reiterada nos tribunais acerca do parâmetro de valoração da premeditação enquanto circunstância judicial negativa no contexto do art. 59 do CP. Considerando o impacto sobre a dosimetria da pena e a necessidade de uniformização do entendimento, a sistemática dos recursos repetitivos é empregada para a formação de precedente vinculante. Destaca-se que, para além do caso concreto, a discussão transcende a análise probatória, fixando-se no domínio da correta interpretação e aplicação da legislação penal no tocante ao conceito de "culpabilidade" e à sua individualização.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inciso XLVI – Princípio da individualização da pena.
- CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.
- CF/88, art. 105, III, "a" – Competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 59 – Circunstâncias judiciais para fixação da pena-base, incluindo culpabilidade.
- CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038 – Rito dos recursos repetitivos.
- CPC/2015, arts. 926 e 927 – Uniformização e vinculação de precedentes.
- RISTJ, art. 256-I – Afetação de recursos repetitivos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ – Não se aplica ao caso, pois a matéria debatida é eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na necessidade de estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência sobre tema de amplo impacto prático na dosimetria da pena, em especial na definição dos critérios objetivos para valoração negativa da culpabilidade. A decisão do STJ de afetar o tema ao rito repetitivo representa medida de racionalização processual e de segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e assegurando tratamento isonômico aos jurisdicionados. A consolidação de entendimento acerca da premeditação, seja para admitir ou rechaçar sua utilização como fundamento para majoração da reprimenda, possui efeitos relevantes, tanto para a atuação do Judiciário quanto para a defesa técnica dos réus, ampliando a previsibilidade das decisões e a proteção de direitos fundamentais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia a maturidade do debate no âmbito do STJ, oportunizando a fixação de diretriz nacionalmente observada. O critério da premeditação como elemento apto a justificar valoração negativa da culpabilidade exige análise detalhada: se tal circunstância é intrínseca a determinados tipos penais ou se extrapola o tipo, denotando maior reprovabilidade e, assim, legitimando a exasperação da pena-base. A correta delimitação evita arbítrio judicial e resguarda os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade. Por fim, a afetação ao rito repetitivo fortalece o papel do STJ na uniformização da jurisprudência, impactando diretamente a atuação dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como a segurança dos jurisdicionados quanto aos critérios de individualização da pena.
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