Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação dos arts. 241‑A e 241‑B do ECA (Lei 8.069/1990), com fundamento constitucional e CPC/2015
Tese extraída de acórdão que reconhece estarem presentes os requisitos para afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, com delimitação precisa da questão jurídica, multiplicidade de processos e matéria infraconstitucional de competência do STJ, visando à uniformização da interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundamenta-se em [CF/88, art. 105, III] e nos dispositivos processuais civis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], [CPC/2015, art. 927, III], além de aplicar [Súmula 284/STF] para afastar óbices de admissibilidade. A decisão valida a formação de precedente qualificado com efeitos vinculantes, reforçando isonomia decisória, segurança jurídica e previsibilidade na aplicação dos arts. 241‑A e 241‑B do ECA [Lei 8.069/1990, arts. 241‑A e 241‑B]. O acórdão destaca suficiência de fundamentação recursal e prequestionamento, recomenda que os precedentes expliquem critérios tecnológicos e probatórios para distinguir armazenamento autônomo de funcionalidades automáticas de aplicativos e aponta impacto prático em investigações e sentenças correlatas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Estão presentes os requisitos para a afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, com delimitação precisa da questão de direito, multiplicidade de processos e matéria infraconstitucional de competência do STJ, visando à uniformização da interpretação da Lei 8.069/1990.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal identificou a multiplicidade de feitos e a relevância da controvérsia, bem como a suficiência da fundamentação recursal e o prequestionamento da matéria. Ao circunscrever a tese, o acórdão viabiliza a formação de precedente qualificado com efeitos vinculantes aos órgãos jurisdicionais, otimiza a isonomia decisória e confere segurança jurídica na aplicação dos arts. 241-A e 241-B do ECA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação, ao racionalizar a litigiosidade repetitiva, propicia ganho de eficiência e previsibilidade, mitigando divergências entre turmas criminais. No plano prático, decisões subsequentes deverão observar a ratio decidendi a ser firmada, com impacto direto em investigações e sentenças correlatas.
ANÁLISE CRÍTICA
A seleção do caso como representativo da controvérsia é adequada: há lastro jurisprudencial, controvérsia reiterada e impacto social relevante. A referência à Súmula 284/STF para afastar óbice de admissibilidade reforça a consistência argumentativa do apelo. Recomenda-se, contudo, que os precedentes resultantes explicitem critérios tecnológicos e probacionais para diferenciar armazenamento autônomo de funcionalidades automáticas de aplicativos, garantindo uniformidade efetiva e respeito ao devido processo legal.