
Teses doutrinárias


Competência do STJ para uniformização da interpretação infraconstitucional do art. 5º da Lei 11.340/2006 em casos de violência doméstica, conforme CF/88, art. 105, III
Documento que expõe a tese doutrinária sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia referente à interpretação do art. 5º da Lei 11.340/2006, destacando a competência do STJ para uniformização via recurso especial, com fundamentos no art. 105, III da CF/88, artigos 1.029 e 1.030, V do CPC/2015 e art. 257-A do RISTJ. Analisa as consequências jurídicas e práticas da afetação para formação de precedente vinculante, preservando a atuação do STF e orientando a jurisdição em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
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Competência da Justiça Federal ratione personae para decidir sobre interesse da União, vedação ao conflito de competência após exclusão do ente federal, com fundamentação constitucional e súmulas do STJ
Tese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a competência da Justiça Federal baseada na presença da União no polo processual, vedando ao juiz estadual suscitar conflito de competência após exclusão da União, conforme CF/88, art. 109, I, CPC/2015, arts. 64, §4º e 947, e súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Destaca-se a importância da segurança jurídica, autoridade das decisões federais e celeridade processual, com atenção ao diálogo institucional até a definição do Tema 1234/STF.
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Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados
Este documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que distingue a eleição do polo passivo pelo autor na fase de conhecimento da ação e o redirecionamento do cumprimento da sentença e ressarcimento entre entes federados na fase de execução, conforme as regras de descentralização e hierarquização do SUS. Fundamenta-se nos artigos 196, 198 e 23, II da CF/88, na Lei 8.080/1990, Decreto 7.508/2011 e no Código Civil, além das Súmulas 150 e 254 do STJ. A tese visa evitar litisconsórcio forçado, conflitos de competência e preservar a eficiência e a universalidade do acesso à saúde pública, promovendo a coordenação interfederativa e a sustentabilidade federativa.
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Tese doutrinária sobre ausência de litisconsórcio passivo necessário e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SU...
Documento analisa a tese jurídica que afasta o litisconsórcio passivo necessário entre entes federativos nas demandas de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SUS, estabelecendo a responsabilidade solidária facultativa conforme os arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88 e arts. 113, 114 e 116 do CPC/2015. O modelo privilegia a tutela eficiente do direito à saúde, evita manobras protelatórias e permite ressarcimento interfederativo, alinhando segurança sanitária às políticas públicas de saúde.
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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública
A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.
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Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais
Este documento trata da tese consolidada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), que define a competência do juízo em ações relativas à saúde para a dispensação de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, pautando-se nos entes federados efetivamente demandados. A competência segue o critério ratione personae, mantendo a Justiça Estadual se a União não for parte e deslocando para a Justiça Federal se a União integrar a lide. A orientação visa garantir segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando alterações de ofício na competência e conflitos processuais. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 109, I; 196; 198], no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 947], na Lei 8.080/1990 [art. 19-Q] e nas Súmulas 150 e 254 do STJ. A diretriz contribui para a duração razoável do processo, com possibilidade de revisão futura pelo STF no Tema 1234.
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Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88
A tese extraída do acórdão do STJ estabelece que o ressarcimento interfederativo e o redirecionamento do cumprimento podem ser reconhecidos após a sentença, sem necessidade de deslocar a competência ou formar litisconsórcio, fundamentando-se no SUS, no Código Civil e na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198, §1º], além da Lei 8.080/1990 e Decreto 7.508/2011. A medida visa garantir a continuidade do cuidado, eficiência na execução e governança federativa, protegendo a coisa julgada útil e diminuindo exceções processuais meramente orçamentárias, estimulando rotinas administrativas de compensação e fortalecendo comissões intergestores.
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Definição da Competência Federal ratione personae com Prevalência das Súmulas 150 e 254/STJ para Resguardar o Interesse da União e Garantir Eficiência Processual em Ações de Saúde
Documento que reforça a competência da Justiça Federal ratione personae conforme CF/88, art. 109, I, destacando a prevalência das Súmulas 150 e 254/STJ para vedar conflitos de competência estaduais após exclusão da União, assegurando a estabilidade processual e a tutela eficiente do direito fundamental à saúde, com base no CPC/2015, art. 947. O acórdão enfatiza a reserva da jurisdição federal para avaliar o interesse da União no processo e evitar declínios unilaterais, promovendo maior celeridade e previsibilidade na tramitação das ações.
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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos demais devedores solidários em ações de saúde contra o SUS fundamentada no art. 130 do CPC/2015 e art. 196 da CF/88
Documento que aborda a impossibilidade do chamamento ao processo dos demais entes federados em demandas de saúde contra o SUS, destacando que a obrigação solidária de fazer não se enquadra no art. 130 do CPC/2015, com base na jurisprudência do STJ (REsp 1.203.244/SC) e na proteção constitucional da saúde prevista no art. 196 da CF/88. A análise enfatiza a preservação da efetividade da tutela de saúde, a redução da complexidade processual e a manutenção da duração razoável do processo, ressaltando ainda as súmulas 150 e 254 do STJ.
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