
Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a licitude e valoração do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em pronúncia, fundamentado na CF/88 e CPC/2015 para uniformizar jurisprudência no Tribunal do Júr...
Publicado em: 03/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso PenalDocumento que trata do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca da admissibilidade e valor probatório do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em decisões de pronúncia, com base nos artigos 102, III e 93, IX da Constituição Federal de 1988, e no artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015. A tese visa garantir uniformidade, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais no âmbito do Tribunal do Júri, fortalecendo o sistema de precedentes vinculantes e a proteção dos direitos fundamentais.
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