Embargos de Declaração para Sanar Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão com Fundamentação no CPP Art. 619 e CPC Art. 1.022, III
Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, bem como para correção de erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que os embargos de declaração constituem instrumento de controle da prestação jurisdicional, devendo ser manejados quando houver dúvida quanto ao conteúdo da decisão (ambiguidade), obscuridade, contradição entre os fundamentos e o dispositivo ou omissão sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia. Ademais, admite-se o uso dos aclaratórios para correção de erro material, mesmo que não haja vício formal. Essa orientação harmoniza o entendimento entre o processo penal e o civil, ampliando os casos de cabimento dos embargos de declaração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o cabimento de embargos de declaração por erro material, mas a jurisprudência é pacífica sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação dos casos de cabimento dos embargos de declaração fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, evitando que tal recurso seja utilizado para mera rediscussão do mérito. O reconhecimento expresso da possibilidade de correção de erro material, ainda que não haja omissão, contradição ou obscuridade, preserva a efetividade e a legitimidade do provimento jurisdicional, conferindo maior racionalidade ao sistema recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico adotado pelo acórdão é coerente com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada, promovendo uniformização procedimental entre as esferas penal e cível. As consequências práticas dessa tese são relevantes à medida que impedem a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, ao mesmo tempo em que asseguram a correção de eventuais equívocos materiais, contribuindo para a integridade e a exatidão dos julgados.
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