![Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]
Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].
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