Prequestionamento no Recurso Especial: Requisitos e Implicações
A doutrina detalha os requisitos e implicações do prequestionamento no recurso especial, explicando a necessidade de que as questões levantadas tenham sido previamente discutidas e decididas nas instâncias inferiores.
3) Prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ - e n. 282 do STF): ausência de prequestionamento quanto à alegação de violação dos arts: 65, III, “c”, do CP; 157, 315, § 2º e 564, IV, do CPP; e 489, §1º, I e IV, do CPC. Pelo prisma sob o qual foram suscitadas em razões de recurso especial, tais matérias não foram analisadas no acórdão recorrido nem quando do julgamento dos embargos de declaração, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 211 do STJ - e n. 282 do STF.
Fonte Legislativa:
- CP, art. 65, III, “c”; art. 157, art. 315, § 2º
- CPP, art. 564, IV
- CPC/2015, art. 489, §1º, I e IV