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Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios

5430 - Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a incidência da causa de aumento de 1/3 da pena quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por se tratar de período de menor vigilância e reduzida capacidade de resistência da vítima. Estabelece que a majorante prevista em [CP, art. 155, §1º] possui natureza objetivo-normativa, não exigindo dolo específico além do animus furandi, e orienta a atuação do Estado (Ministério Público e órgão ministerial), do juízo e da defesa quanto à produção probatória necessária para comprovar o contexto temporal favorável ao crime. Indica fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 105, III] e referência a normas processuais [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]. Adverte contra presunção absoluta da majorante durante a noite, defendendo cautela probatória para não violar o princípio da legalidade e garantir segurança jurídica; menciona também a limitação imposta pela Súmula 7/STJ quanto ao reexame de matéria fática.

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Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

5431 - Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que adota conceito funcional e casuístico de "repouso noturno", afastando critério cronológico rígido. Determina que o julgador deve aferir horários usuais de recolhimento e dinâmica social local (fluxo de pessoas, vigilância, costumes) mediante prova idônea (relatórios de patrulhamento, testemunhos, registros municipais), com motivação reforçada para evitar arbitrariedades. Aplica-se o controle de reexame fático pela Súmula 7/STJ e assenta fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, art.155, §1º]; [CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, art.1.039]; e [Súmula 7/STJ]. Indica tendência à padronização de critérios probatórios e ressalva necessidade de controle hermenêutico para preservar proporcionalidade e legalidade.

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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

5434 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a decisão da Terceira Seção do STJ (REsp 1.891.007/RJ) que reconheceu a inaplicabilidade da majorante do repouso noturno quando o crime se apresenta na forma qualificada. A decisão, adotada como repetitivo, afasta a cumulação da causa de aumento prevista em [CP, art.155, §1º] com a qualificadora de que trata [CP, art.155, §4º], em observância aos princípios da vedação ao bis in idem e da proporcionalidade, bem como ao sistema vinculante de precedentes ([CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, arts.1.039 e 1.040]). Fundamentação constitucional citada: [CF/88, art.5º, II], [CF/88, art.5º, XXXIX], [CF/88, art.105, III]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição ao reexame fático-probatório). Efeito prático: uniformiza a dosimetria da pena, orienta estratégias de defesa e acusação (impedindo acréscimo de 1/3 pelo repouso noturno em furtos qualificados) e reforça a segurança jurídica na valoração das circunstâncias. Observação crítica: a solução privilegia a uniformidade e prevenção da dupla valoração, ainda que possa subavaliar situações em que o ambiente noturno acrescente risco efetivo.

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Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

5433 - Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária e jurisprudencial que sustenta a irrelevância do efetivo sono da vítima e da natureza do local (residência desabitada, estabelecimento fechado, via pública ou veículo) para a incidência da majorante noturna do crime de furto. Defende-se que a majorante tutela a vulnerabilidade objetiva do patrimônio em situação de repouso noturno, exigindo-se, contudo, prova concreta da redução de vigilância e do repouso para evitar aplicação automática. Fundamenta-se em [CP, art. 155, §1º] e em preceito constitucional [CF/88, art. 5º, II]; admite-se o uso da Súmula 7/STJ quanto à valoração probatória. Aponta efeitos práticos: uniformização jurisprudencial, ampliação de proteção penal em cenários noturnos típicos e necessidade de cuidadosa valoração das provas pelo julgador.

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Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

5400 - Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária extraída de acórdão repetitivo do STJ que afirma ser configurado o crime de estupro de vulnerável sempre que houver dolo específico de satisfazer à lascívia em relação a menor de 14 anos, não admitindo desclassificação para importunação sexual. Fundamenta-se na proteção integral prevista em [CF/88, art. 227] e na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento prevista em [Lei 8.069/1990, art. 6º], além da tipificação penal em [CP, art. 217‑A] e da vedação subsidiária de [CP, art. 215‑A]. Corrobora-se com a jurisprudência consolidada (Súmula 593/STJ) e analisa impactos dogmáticos — amplitude do conceito de “ato libidinoso”, dificuldades de gradação intra‑tipo e solução via dosimetria — e efeitos práticos: uniformização, redução de desclassificações e orientação à atuação ministerial e judicial. Indica, por fim, possibilidade de reforma legislativa futura para tipos intermediários ou causas de diminuição sem enfraquecer a proteção aos vulneráveis.

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Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

5401 - Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que resolve a aparente concorrência entre estupro de vulnerável e importunação sexual pela aplicação dos princípios da especialidade e da subsidiariedade: prevalece o tipo especial que contém a elementar "menor de 14 anos" [CP, art. 217-A], afastando-se a utilização do tipo subsidiário quando já houver crime mais grave [CP, art. 215-A] (regra expressa: "se o ato não constitui crime mais grave"). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXIX] (taxatividade) e [CF/88, art. 227] (proteção integral da criança e do adolescente). Fundamentação legal e jurisprudencial: [CP, art. 217-A], [CP, art. 215-A], [Lei 13.718/2018], [Súmula 593/STJ]. Análise crítica e implicações práticas: preserva coerência sistêmica, evita retrocessos hermenêuticos e desclassificações em massa, orientando a atuação policial e ministerial na fase inicial e fortalecendo a coerência acusatória.

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Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

5402 - Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento expositivo de tese extraída de acórdão que sustenta ser ilícita a desclassificação de condutas sexuais contra criança (<14 anos) para o tipo menos grave de importunação sexual, por violar o comando constitucional de proteção integral e impedir subpenalização. Argumenta-se que a reclassificação, quando resulta em vantagens processuais (ex.: suspensão condicional do processo), afronta o mandado de punição e os tratados internacionais internalizados, impondo controle de convencionalidade na interpretação penal. Fundamentos indicados: [CF/88, art. 227] e [CF/88, art. 227, §4º]; [CP, art. 217-A]; vedação ao uso indevido da suspensão prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]; e normas internacionais (Convenção sobre os Direitos da Criança) transpostas em [Decreto 99.710/1990, art. 19] e [Decreto 99.710/1990, art. 34, b]. Menciona ainda pertinência da [Súmula 593/STJ] e defende políticas integradas de proteção (rede de proteção, saúde e justiça).

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Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

5403 - Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese do acórdão segundo a qual, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é imprescindível o contato físico direto, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual vínculo entre vítima e agente. Esclarece que o conceito de "ato libidinoso" é amplo (abrangendo carícias íntimas e contemplação lasciva) e que a proteção jurídica à pessoa vulnerável é objetiva, evitando perguntas sobre consentimento que conduzam à revitimização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 227] e legalmente em [CP, art. 217-A], com aplicação interpretativa da Súmula 593/STJ; analisa impactos sobre prova (valor probatório da palavra da vítima e atos periféricos), ação penal (denúncias mais objetivas), defesa e celeridade processual.

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Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

5404 - Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que estabelece que órgão fracionário não pode, sob juízo de inconstitucionalidade ou desproporcionalidade, afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] nem substituí‑lo pelo [CP, art. 215-A] sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão visa assegurar a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria penal, evitando controle difuso implícito por câmaras ou turmas; permite o uso da proporcionalidade apenas na dosimetria da pena, não para promover mutação do tipo penal, com impacto positivo na segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial.

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Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

5413 - Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que resolve o aparente conflito entre os tipos penais: o crime de estupro de vulnerável, com elemento etário, e a importunação sexual subsidiária. Declara-se que o [CP, art. 217‑A] é lex specialis por prever a vulnerabilidade por idade (menor de 14 anos), enquanto o [CP, art. 215‑A] atua como crime subsidiário ("se o ato não constitui crime mais grave"), de modo que atos libidinosos contra menores de 14 anos são absorvidos pelo 217‑A. Fundamenta-se na proteção prioritária prevista em [CF/88, art. 227], na vinculação de tribunais a teses repetitivas conforme [CPC/2015, art. 927, III], e interpretações da [Lei 13.718/2018]; menciona-se também a relevância da [Súmula 593/STJ]. Efeito prático: juízos e tribunais devem priorizar a aplicação do art. 217‑A quando presente a vulnerabilidade por idade, reservando o art. 215‑A a situações residuais.

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