
5430 - Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios
Síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a incidência da causa de aumento de 1/3 da pena quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por se tratar de período de menor vigilância e reduzida capacidade de resistência da vítima. Estabelece que a majorante prevista em [CP, art. 155, §1º] possui natureza objetivo-normativa, não exigindo dolo específico além do animus furandi, e orienta a atuação do Estado (Ministério Público e órgão ministerial), do juízo e da defesa quanto à produção probatória necessária para comprovar o contexto temporal favorável ao crime. Indica fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 105, III] e referência a normas processuais [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]. Adverte contra presunção absoluta da majorante durante a noite, defendendo cautela probatória para não violar o princípio da legalidade e garantir segurança jurídica; menciona também a limitação imposta pela Súmula 7/STJ quanto ao reexame de matéria fática.
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