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Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

5245 - Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Afetação para julgamento repetitivo que discute o alcance temporal do requisito subjetivo do livramento condicional: se a exigência objetiva de ausência de falta grave nos últimos 12 meses [CP, art. 83, III, "b"] (introduzida pela [Lei 13.964/2019]) limita a valoração do bom comportamento durante a execução [CP, art. 83, III, "a"] ou se o juízo sobre o comportamento permanece global e integrador. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [Lei 7.210/1984, art. 50], [CPC/2015, art. 1.036], [CPP, art. 3º]. Confronta duas leituras hermenêuticas (construtiva-sistemática vs. autonomista), relaciona-as às Súmulas aplicáveis (Súmula 441/STJ; Súmula 534/STJ) e aponta impactos práticos na previsibilidade das concessões, na elaboração de atestados de conduta e na política de ressocialização dos apenados.

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Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

5246 - Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece o cabimento da afetação de recurso especial em matéria de execução penal para processamento pelo rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal nos termos do [CPP, art. 3º]. Fundamenta-se na identificação de multiplicidade de casos pela Comissão Gestora de Precedentes e na vocação uniformizadora do STJ, visando segurança jurídica, racionalização da tramitação e prevenção de decisões divergentes sobre interpretação do [CP, art. 83]. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]; [CP, art. 83]. Indica efeitos irradiados das pautas e a necessidade de observância pelos tribunais locais, com possibilidade de distinguishing fundamentado. Destaca atores impactados: STJ, Comissão Gestora de Precedentes, juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária.

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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

5252 - Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a admissibilidade de recurso especial (REsp) em matéria penal, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica com fatos incontroversos e prequestionamento, não exigindo reexame probatório. A discussão incide sobre interpretação de normas relativas ao ingresso domiciliar e à validade de provas, autorizando o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPP, art.157; CPP, art. 240; CPP, art. 245; CPP, art. 302]. Conclusão: viabilidade de precedente orientador do STJ sobre limites da flagrância, fundadas razões e regularidade de diligências em investigação criminal.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

5164 - Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que sustenta a autonomia dos tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990, por apresentarem verbos nucleares e condutas distintas (oferecer/disponibilizar/transmitir/distribuir/publicar/divulgar x adquirir/possuir/armazenar), de modo que, em regra, o delito do art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução do art. 241-A, admitindo-se o reconhecimento do concurso material e afastando-se a consunção como regra. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 227], [CF/88, art. 5º, XXXIX]. Fundamento legal: [Lei 8.069/1990, art. 241-A], [Lei 8.069/1990, art. 241-B], [CP, art. 69]. Impactos práticos: potencial majoração da pena por cumulação, orientação à atuação do Ministério Público e polícia judiciária na individualização de condutas em ambientes digitais e maior uniformização jurisprudencial.

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Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

5169 - Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireitos HumanosMenorDireito Penal

Pedido de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos perante o STJ, sustentando que estão presentes os requisitos: matéria infraconstitucional, multiplicidade de processos, relevância social e jurídica, delimitação da questão, prequestionamento e competência do STJ. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da lei federal [CF/88, art. 105, III, a e c] e nos dispositivos do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ que disciplinam a afetação e julgamento por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]. Afirma-se que obstáculo de fundamentação recursal (Súmula 284/STF) foi superado no caso concreto. Objetivo: uniformizar entendimento sobre crimes do ECA relacionados à pornografia infantil, racionalizar processamento de demandas repetitivas, conferir segurança jurídica a defesa e persecução penal e orientar dosimetria e qualificação jurídica. Indica-se cuidado na redação do precedente vinculante para abranger situações-limite (p.ex. armazenamento não volitivo) e evitar overcriminalization.

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Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

5165 - Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.

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