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Tese do STJ: acórdão afasta negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar pontos essenciais (nemo tenetur e tipicidade) — fundamentos [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 489, §1º, IV]

5756 - Tese do STJ: acórdão afasta negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar pontos essenciais (nemo tenetur e tipicidade) — fundamentos [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 489, §1º, IV]

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que confirma não haver negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta as questões essenciais para solução da controvérsia, sem necessidade de rebater pormenorizadamente todas as alegações secundárias. O acórdão analisou os fundamentos nucleares — alcance do princípio nemo tenetur e a tipicidade da conduta de desobediência — e afastou alegação de omissão/contradição, reafirmando o dever de motivação adequado previsto em [CF/88, art. 93, IX] e o padrão de fundamentação do artigo 489 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal nos termos de [CPP, art. 3º]. Contribuições práticas: reduz nulidades formais por suposta negativa de prestação jurisdicional, promove decisões mais enxutas e orienta critérios sobre o que constitui “matéria essencial” e “argumento capaz de infirmar”.

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Admissão do prequestionamento implícito para conhecimento de Recurso Especial: reconhecimento do debate sobre o Decreto 20.910/1932 e tese prescricional, viabilizando REsp entre Recorrente e Recorrido [CF/88, art.105, ...

5781 - Admissão do prequestionamento implícito para conhecimento de Recurso Especial: reconhecimento do debate sobre o Decreto 20.910/1932 e tese prescricional, viabilizando REsp entre Recorrente e Recorrido [CF/88, art.105, ...

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese do acórdão que admite o prequestionamento implícito quando a tese federal foi efetivamente debatida e decidida na origem, ainda que sem menção literal ao dispositivo. O voto reconheceu que o ponto central do debate envolveu o [Decreto 20.910/1932] e a decisão sobre a tese prescricional, suprindo a exigência de prequestionamento e permitindo o conhecimento do Recurso Especial. Fundamento constitucional: [CF/88, art.105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art.1.029]. Súmulas aplicáveis (afastadas ou contextualizadas): Súmula 211/STJ (não obstativa quando a tese foi enfrentada ainda sem citação expressa) e Súmula 284/STF (afastada diante da indicação clara das normas tidas por violadas). Conclusão: orientação favorável à substância sobre o formalismo, compatibilizando controle de admissibilidade com economia processual e uniformização da interpretação da norma federal.

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Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

5674 - Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que extrai e comenta tese doutrinária firmada em acórdão afetado aos recursos repetitivos, sustentando que honorários advocatícios de sucumbência, embora reconhecidos como de natureza alimentar ([CPC/2015, art.85, §14]), não se confundem com prestação alimentícia e, por isso, não se enquadram na exceção prevista no [CPC/2015, art.833, §2º] que autoriza mitigação da impenhorabilidade salarial. Natureza do pedido: reconhecimento da impossibilidade de penhora de salários, proventos e remunerações para satisfação de crédito por honorários sucumbenciais; partes envolvidas: credor/advogado (beneficiário dos honorários) e devedor/executado (titular da verba salarial), com intervenção do Judiciário e análise pelo STJ em regime de recursos repetitivos. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art.1º, III]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LIV]; [CF/88, art.5º, LXVII]; [CF/88, art.100, §1º]; [CPC/2015, art.833, IV]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CPC/2015, art.85, §14]; [Lei 8.009/1990, art.3º, III]. Consequências práticas: afirmação da proteção do mínimo existencial do devedor, vedação à penhora salarial para honorários sucumbenciais e orientação para adoção de meios executivos menos gravosos (penhora de outros bens, pesquisas patrimoniais, observância do princípio da menor onerosidade). Observações finais: a tese promove uniformidade jurisprudencial sobre o tema e equilibra a efetividade da execução de honorários com a tutela dos créditos estritamente alimentícios.

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Ajuizamento de tese repetitiva na Corte Especial/STJ sobre majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (CPC/2015, art.85, §11)

5669 - Ajuizamento de tese repetitiva na Corte Especial/STJ sobre majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (CPC/2015, art.85, §11)

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Resumo: Delimitação de tese repetitiva afetada à Corte Especial do STJ sobre a (im)possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive quando a reforma se restringe aos consectários da condenação. Fundamentação jurídica principal: [CPC/2015, art. 85, §11]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 105, III, c]. Partes envolvidas e impacto: decisão estratégica da Corte Especial que afeta advogados, partes sucumbentes e, especialmente, a Fazenda Pública (ex.: INSS), com reflexos financeiros, de política recursal e de segurança jurídica, evitando decisões díspares e risco de bis in idem. Observação: o acórdão afetou o tema para uniformização sob o rito dos recursos repetitivos, sem solucionar o mérito.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]

5672 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese doutrinária do acórdão que fixa os requisitos para afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos: (i) matéria de competência do STJ; (ii) cumprimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão. Explica a aptidão para seleção de casos paradigmáticos, a exigência de repercussão coletiva e a finalidade de uniformização com efeito vinculante vertical. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 105, III, c],[CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 257-A, §1º],[RISTJ, art. 256-E, II]. Observa-se também a ausência de súmulas substitutivas e a importância do monitoramento para evitar afetações prematuras.

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Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

5691 - Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que defende a participação da Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae, a oitiva do MPF e a comunicação a TJs e TRFs como medidas adequadas de gestão de precedentes no incidente repetitivo, aptas a qualificar o contraditório e a difundir orientação sem impor suspensão nacional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 5º, LIV e LV]; [CPC/2015, art. 138]; [RISTJ, art. 256-M]; [RISTJ, art. 46-A]; [Portaria STJ/GP 98/2021]. Efeitos práticos: ampliação da legitimidade do precedente, melhor captação de impactos sociais e maior sensibilidade em temas de vulnerabilidade (ex.: execução penal e hipossuficiência). Não há súmulas específicas aplicáveis.

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Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

5692 - Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que comunica a afetação do REsp 1.865.223/SC ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de majoração de honorários de sucumbência em instância recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, mesmo que o provimento alcance apenas os consectários (correção monetária, juros etc.). Envolve as partes vencedora e vencida (frequentemente a Fazenda Pública) e busca pacificar divergências interpretativas do CPC/2015 quanto à vinculação dos honorários ao resultado do recurso. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 85, §11], [CPC/2015, art. 1.036] e normas regimentais do STJ (RISTJ, arts. 256-E, II; 256-I; 257-C; 257-A, §1º). A tese repetitiva pretende conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade na fixação e execução de honorários, orientar estratégias recursais e reduzir litígios sobre majoração automática em hipóteses de provimento parcial irrelevante.

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Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

5699 - Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Acórdão sustenta que as questões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil, ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual se afasta o óbice da Súmula 7/STJ e se autoriza a apreciação em regime de repetitivo. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras do incidente de resolução de demandas repetitivas [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037]. Efeito prático: permite uniformização jurisprudencial e aplicação automática da tese pelos juízes de origem, reduzindo controvérsias probatórias e a litigiosidade residual.

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Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

5698 - Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção do STJ, com base na ordem da Comissão Gestora de Precedentes, pode determinar o sobrestamento nacional de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais — que versem sobre a matéria afetada, até ulterior decisão do Tribunal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]; [RISTJ, art. 257-C]. Finalidade: evitar decisões contraditórias, preservar a autoridade do precedente a ser formado e racionalizar a gestão do acervo, mantendo-se a possibilidade de tutelas de urgência quando comprovado perigo concreto. Análise crítica: instrumento que assegura isonomia e coerência sistêmica, mas impõe ônus temporal aos titulares de direitos; técnica compatível com política de precedentes e com a admissão de IRDRs em tribunais regionais.

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Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5695 - Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma a presença dos requisitos formais e materiais para a afetação ao rito dos recursos repetitivos: competência do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal, regularidade e admissibilidade recursal, inexistência de vício impeditivo e multiplicidade de processos com idêntica questão jurídica. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; aplicabilidade do [CPC/2015, art. 85, §11] e disciplina regimental prevista em [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-E, II] e [RISTJ, art. 256-I]. Comentários sobre efeitos práticos: fortalecimento da gestão de precedentes, prevenção de afetação indevida de temas episódicos, redução de litígios repetitivos, maior previsibilidade e orientação a NUGEP e Cortes locais, com impacto em litígios de massa (ex.: previdenciário e fazendário).

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