
Impossibilidade de alteração do crédito tributário constituído por sentença trabalhista transitada em julgado na fase de execução, especialmente sobre contribuições previdenciárias
Este documento esclarece que o crédito tributário formado por sentença trabalhista transitada em julgado não pode ser modificado por acordo entre as partes durante a execução, destacando a necessidade de respeitar a proporcionalidade entre parcelas salariais e indenizatórias para fins de incidência e execução das contribuições previdenciárias.
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