
5260 - Afastamento da aplicação automática dos precedentes do STF (Tema 808/STF e Tema 962/STF) e do
Tese extraída do acórdão sustentando que os precedentes do STF sobre juros de mora (Tema 808/STF) e sobre aplicação da taxa Selic na repetição de indébito (Tema 962/STF), bem como a disciplina contábil do "lucro inflacionário", não se aplicam automaticamente à tributação de rendimentos de aplicações financeiras que contenham parcela de correção monetária. Fundamenta-se na distinção entre natureza indenizatória (juros de mora/repetição de indébito) e caráter remuneratório do capital (rendimentos financeiros), evitando transposição indevida de precedentes e resguardando a coerência sistêmica e a capacidade contributiva. Indica-se como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]; e fundamentos legais: [CTN, art. 43], [Lei 7.799/1989, art. 21], [Lei 8.981/1995, art. 76], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 9.779/1999, art. 5º]. Aponta ausência de súmulas específicas sobre a distinção e enfatiza reflexos práticos: maior previsibilidade tributária e redução de contencioso, permanecendo o debate técnico sobre eventual fracionamento entre parcela real e parcela inflacionária do rendimento.
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