Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar jurisprudência sobre correção monetária de receitas financeiras; fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, arts. 1.036, §5º; 926; 927...
Tese e pedido de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos do STJ em razão de multiplicidade efetiva ou potencial de processos e de dissensos sobre correção monetária incidente em receitas financeiras, visando preservar integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. Afetação proposta para concentração do tema na Primeira Seção do STJ, com participação institucional recomendada (MPF, PGFN e comunidade jurídica), para criar leading case técnico e mitigar decisões fragmentadas. Fundamentação constitucional e processual: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; aplicação do regime de precedentes e vinculação prevista em [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 926]; regime interno do Superior Tribunal de Justiça: [RISTJ, art. 256‑B]; [RISTJ, art. 256‑E]; [RISTJ, art. 257‑A]; [RISTJ, art. 257‑C]. Observa-se a suficiência das regras dos arts. 1.036 e 1.037 do [CPC/2015] para justificar a afetação quando demonstrada a relevância e multiplicidade do tema. Benefícios apontados: previsibilidade, redução de custos de litígio, orientação à Administração Tributária e aos contribuintes, e maior densidade normativa das decisões. Risco apontado: necessidade de elaboração técnica robusta pela corte para não estabilizar entendimento sem a necessária granularidade em face da diversidade de produtos financeiros.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DIANTE DE MULTIPLICIDADE E RELEVÂNCIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Verificada multiplicidade efetiva ou potencial de processos e a necessidade de preservação da integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, é cabível a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos no STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia volume expressivo de feitos na base do STJ e dos TRFs, além de dissensos decorrentes de interpretações díspares sobre correção monetária em receitas financeiras. A afetação cumpre o comando de uniformização jurisprudencial, concentrando o tema na Primeira Seção e mitigando decisões fragmentadas que alimentam a litigiosidade de massa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 926
- CPC/2015, art. 927
- RISTJ, art. 256-B
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 257-A
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas sobre afetação de repetitivos; aplica-se o regime legal dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e do RISTJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere previsibilidade e reduz o custo de transação do litígio, além de orientar a Administração Tributária e os contribuintes quanto à condução de processos administrativos e judiciais. Contribui para decisões com maior densidade normativa e para a futura estabilização do tema na forma do art. 927 do CPC/2015.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está alinhada às melhores práticas de gestão de precedentes, mas impõe ao STJ o ônus de construir um leading case tecnicamente robusto, com adequada participação institucional (MPF, PGFN e comunidade jurídica), sob pena de estabilizar um entendimento sem a necessária granularidade para a diversidade dos produtos financeiros existentes.