Constitucionalidade da exigência de depósito de percentual dos benefícios fiscais do ICMS no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) conforme ADI 5.635 e análise do entendimento do STF sobre vinculação de receitas e...
Publicado em: 04/08/2025 Constitucional TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a possibilidade de os Estados instituírem a obrigação de depósito de parcela dos benefícios fiscais concedidos relativamente ao ICMS em fundo público atípico, como o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), sem que isso configure afronta à proibição constitucional de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a finalidade do FOT não é a destinação estrita a um programa governamental detalhado, mas sim o atendimento emergencial e transitório do equilíbrio fiscal do ente federado. Assim, não há violação do art. 167, IV, da Constituição Federal, tampouco infração ao regime constitucional do ICMS.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 167, IV — Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas.
- CF/88, art. 155, §2º, I — Estabelece o princípio da não-cumulatividade do ICMS.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.645/2019 (RJ) — Institui o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) e disciplina a exigência de depósito de percentual dos benefícios fiscais de ICMS.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 544/STF — Não impede a constituição de fundos atípicos sem vinculação a programas específicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consagrada pelo Supremo Tribunal Federal possui relevante impacto para a política fiscal dos estados, em especial diante de situações de crise fiscal e necessidade de ajustes orçamentários. A decisão confere aos entes federativos um instrumento legítimo de recomposição do equilíbrio financeiro, sem que isso represente criação de novo tributo ou empréstimo compulsório. Do ponto de vista dos contribuintes, reforça-se a segurança jurídica quanto à natureza dos benefícios fiscais, delimitando o alcance da vedação de vinculação de receitas e preservando o regime constitucional do ICMS. No plano prático, a jurisprudência tende a uniformizar o entendimento dos tribunais estaduais, restringindo discussões judiciais sobre a matéria.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução adotada pelo STF apresenta elevada coerência sistêmica, pois distingue o conceito de fundo atípico — voltado à sustentabilidade fiscal — dos fundos tradicionais vinculados a programas específicos. Ao afastar a ideia de vinculação proibida pela Constituição, o acórdão privilegia a razoabilidade no enfrentamento de crises fiscais estaduais, sem suprimir garantias constitucionais dos contribuintes. A argumentação baseia-se na natureza jurídica dos fundos, no princípio federativo e na necessidade de flexibilidade fiscal, evitando interpretações restritivas que comprometeriam a autonomia financeira dos Estados. Consequentemente, a decisão se mostra adequada à manutenção do equilíbrio federativo e à segurança das relações jurídicas tributárias.
Outras doutrinas semelhantes

Delimitação da competência do STF sobre exigibilidade do depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e condição, com base em fundamentos infraconstitucionais e fáticos
Publicado em: 04/08/2025 Constitucional TributárioAnálise da tese doutrinária extraída do STF que restringe o conhecimento de recurso extraordinário em casos envolvendo a exigibilidade do depósito ao FOT sobre benefícios fiscais de ICMS, destacando a natureza infraconstitucional da controvérsia, os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, e os impactos dessa delimitação para o sistema recursal e a política fiscal dos estados.
Acessar
Isenção do ICMS nas importações de bacalhau de país signatário do GATT até 30/04/1999 conforme Súmula 71/STJ e término do Convênio ICMS 60/91
Publicado em: 16/02/2025 Constitucional TributárioDocumento que aborda a isenção do ICMS para importações de bacalhau originárias de país signatário do GATT realizadas até 30 de abril de 1999, fundamentada na equiparação ao tratamento tributário do similar nacional e na Súmula 71/STJ, destacando a cessação da isenção após a expiração do Convênio ICMS 60/91 em 30/04/1999 e a ilegitimidade da concessão posterior da isenção.
Acessar
Ação Anulatória de Débito Fiscal sem Depósito Prévio: Incompatibilidade do Art. 38 da Lei 6.830/80 com o Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988
Publicado em: 15/02/2025 Constitucional TributárioEste documento trata da propositura de ação anulatória de débito fiscal, esclarecendo que a exigência do depósito prévio prevista no art. 38 da Lei 6.830/80 não se aplica, pois foi considerada incompatível com o princípio constitucional do acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. Fundamenta-se na proteção ao direito de ação sem óbice financeiro prévio em ações fiscais.
Acessar