
4506 - Presunção relativa da eficácia do EPI no PPP e o ônus da prova na concessão de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social, com proteção ao trabalhador em caso de dúvida
Esta tese jurídica aborda a presunção relativa de veracidade da anotação do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), definindo que cabe ao segurado provar a ineficácia do EPI para obter aposentadoria especial. Destaca-se a proteção ao trabalhador em situações de dúvida razoável, assegurando o reconhecimento do tempo especial, fundamentada na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991, e amparada pelo Código de Processo Civil e súmulas aplicáveis. A decisão orienta a atuação previdenciária e judicial, equilibrando segurança jurídica e direitos sociais.
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