Pacto de capitalização de juros em cédulas de crédito rural com periodicidade inferior à semestral conforme legislação vigente e previsão contratual expressa
Documento que esclarece a admissibilidade legal do pacto de capitalização de juros em cédulas de crédito rural com periodicidade menor que semestral, desde que previsto expressamente em contrato, fundamentando-se na legislação aplicável.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral, desde que haja expressa previsão contratual.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, consolida o entendimento de que, nos contratos de crédito rural, é legítima a pactuação da capitalização de juros em prazo inferior ao semestral — incluindo, por exemplo, a capitalização mensal — desde que essa periodicidade esteja expressamente prevista no contrato. A discussão girava em torno da interpretação do art. 5º do Decreto-Lei 167/1967, sendo que parte da jurisprudência restringia a capitalização à periodicidade semestral, enquanto outra admitia a flexibilização mediante cláusula contratual clara. O acórdão enfatiza que a existência de norma específica autoriza a exceção à regra geral da proibição da capitalização de juros em intervalos inferiores ao anual, derivada da Lei de Usura ( Decreto 22.626/1933), prevalecendo, no caso do crédito rural, o princípio da autonomia da vontade das partes, desde que expressamente pactuada a periodicidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica e respeito ao ato jurídico perfeito);
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal).
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto-Lei 167/1967, art. 5º;
CPC/2015, art. 543-C (recursos repetitivos);
Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), art. 4º (regra geral, excepcionada pela norma específica).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 93/STJ: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na uniformização do entendimento sobre a capitalização de juros nos contratos de crédito rural, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica ao sistema financeiro e ao agronegócio, segmento em que tais contratos são largamente utilizados. A decisão estimula a autonomia privada, ressalvando, porém, a necessidade de transparência e de pactuação clara, de modo a evitar abusos contra o consumidor ou o tomador do crédito. Os reflexos práticos incluem a redução de litígios sobre a matéria e o fortalecimento da jurisprudência do STJ, que serve de orientação para os demais órgãos do Poder Judiciário. Do ponto de vista crítico, a decisão privilegia a liberdade contratual, mas impõe como limite a manifestação expressa das partes, prevenindo a aplicação automática de cláusulas de capitalização que não estejam inequivocamente pactuadas.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O STJ fundamenta sua decisão na existência de norma específica ( Decreto-Lei 167/1967) que excepciona a regra geral da Lei de Usura, permitindo a capitalização dos juros em periodicidade inferior ao semestral nas cédulas de crédito rural, desde que pactuada. O acórdão reforça a importância do respeito à vontade das partes, desde que externada de forma expressa, e afasta a aplicação do entendimento restritivo que limitava a capitalização ao período semestral. A argumentação do tribunal aponta para o equilíbrio entre a autonomia privada e a proteção contra práticas abusivas, além de promover a segurança jurídica e a eficiência dos contratos bancários rurais. Do ponto de vista prático, a decisão impacta positivamente o mercado de crédito rural, dando maior liberdade negocial aos agentes econômicos, mas reforça a necessidade de que as instituições financeiras ajam com transparência e clareza na redação dos contratos.