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Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da gratuidade de justiça no CPC/2015, preservando a reserva do STF sobre temas constitucionais

4939 - Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da gratuidade de justiça no CPC/2015, preservando a reserva do STF sobre temas constitucionais

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que afirma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a interpretação dos dispositivos infraconstitucionais relativos à assistência jurídica gratuita previstos no CPC/2015 (arts. 98 e 99, §2º), apesar da menção ao direito fundamental constitucional previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/88. Esclarece que o debate central é sobre direito infraconstitucional, permitindo ao STJ julgar sob a sistemática de recursos repetitivos, sem deslocar a controvérsia para o controle constitucional, preservando a reserva de plenitude do STF para temas constitucionais genuínos. Fundamenta-se nos arts. 105, III, a e 5º, LXXIV da CF/88 e nos arts. 98, 99, §2º, 1.036 e 927 do CPC/2015.

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Procedimentos obrigatórios após afetação de tema no STJ: cadastro, ofícios aos tribunais, vista ao MPF e publicidade conforme RISTJ e CPC/2015

4942 - Procedimentos obrigatórios após afetação de tema no STJ: cadastro, ofícios aos tribunais, vista ao MPF e publicidade conforme RISTJ e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Este documento detalha as providências regimentais a serem adotadas após a afetação de tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o cadastro na base de precedentes, expedição de ofícios aos tribunais, vista ao Ministério Público Federal (MPF) e a publicidade institucional, conforme previsto no RISTJ (arts. 256-I, 256-J, 256-L, 256-M) e no CPC/2015 (art. 927, §5º), fundamentado no art. 105, III, a da Constituição Federal de 1988. O cumprimento dessas etapas fortalece a legitimidade institucional, amplia a transparência e potencializa a colaboração entre tribunais e MPF, garantindo a efetividade e a observância obrigatória do precedente formado.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional do CPC sobre assistência jurídica gratuita, destacando divisão funcional com STF e fundamentos constitucionais e legais

4945 - Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional do CPC sobre assistência jurídica gratuita, destacando divisão funcional com STF e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilConstitucional

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Preclusão da admissibilidade da revisão do Tema 677/STJ e aplicação imediata da nova tese sem modulação de efeitos conforme CF/88, art. 5º, XXXVI e CPC/2015, art. 927

4959 - Preclusão da admissibilidade da revisão do Tema 677/STJ e aplicação imediata da nova tese sem modulação de efeitos conforme CF/88, art. 5º, XXXVI e CPC/2015, art. 927

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento analisa a preclusão da admissibilidade da revisão do Tema 677 pelo STJ após acolhimento da questão de ordem pela Corte Especial, destacando a ausência de modulação de efeitos e a aplicação imediata da nova tese uniformizadora, com fundamento nos arts. 5º, XXXVI e LXXVIII da CF/88 e art. 927 do CPC/2015. Aponta a necessidade de adequação forense imediata, respeitando a coisa julgada e os limites subjetivos e objetivos das decisões transitadas em julgado.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

4890 - Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Determinação de providências procedimentais na afetação sob rito repetitivo com comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal, sem suspensão automática, conforme CPC/2015 e CF/88

4907 - Determinação de providências procedimentais na afetação sob rito repetitivo com comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal, sem suspensão automática, conforme CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConstitucional

Este documento detalha a tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece as providências procedimentais na afetação sob o rito repetitivo, incluindo comunicação aos tribunais e concessão de vista ao Ministério Público Federal, sem aplicação da suspensão automática prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º. Fundamenta-se nos princípios constitucionais de competência e transparência previstos nos arts. 105, III, a e 93, IX da CF/88, e nas disposições regimentais do CPC/2015 e RISTJ. Destaca a importância da governança do precedente, garantindo contraditório institucional qualificado e racionalização da prestação jurisdicional, com análise crítica sobre proporcionalidade e eficácia irradiada do precedente.

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Afetação no âmbito do CPC/2015: admissibilidade colegiada, comunicação aos tribunais e vista ao MPF para coordenação institucional e formação de precedente qualificado

4916 - Afetação no âmbito do CPC/2015: admissibilidade colegiada, comunicação aos tribunais e vista ao MPF para coordenação institucional e formação de precedente qualificado

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que detalha a fase de admissibilidade colegiada para afetação, destacando a comunicação aos Presidentes dos Tribunais e a vista ao Ministério Público Federal, fundamentada nos arts. 93, IX e 127 da CF/88 e nos arts. 1.037 e 1.038 do CPC/2015, além do RISTJ. Apresenta análise crítica sobre a importância da coordenação institucional, transparência e participação no sistema de precedentes judiciais para a efetividade e governança do Judiciário.

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Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

4753 - Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucional

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

4763 - Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

4718 - Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe a tese doutrinária do STF sobre a interpretação de normas legais pelo Judiciário, esclarecendo que tal interpretação não equivale a declaração de inconstitucionalidade e não viola o princípio da separação dos poderes, com base na CF/88, artigos 2º e 97, e análise da Lei 11.718/2008. Destaca a autonomia do Poder Judiciário para interpretar a legislação sem usurpar competência legislativa.

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