Afetação no âmbito do CPC/2015: admissibilidade colegiada, comunicação aos tribunais e vista ao MPF para coordenação institucional e formação de precedente qualificado
Documento que detalha a fase de admissibilidade colegiada para afetação, destacando a comunicação aos Presidentes dos Tribunais e a vista ao Ministério Público Federal, fundamentada nos arts. 93, IX e 127 da CF/88 e nos arts. 1.037 e 1.038 do CPC/2015, além do RISTJ. Apresenta análise crítica sobre a importância da coordenação institucional, transparência e participação no sistema de precedentes judiciais para a efetividade e governança do Judiciário.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A afetação pressupõe fase colegiada de admissibilidade e determina providências de coordenação institucional: comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão descreve a etapa de admissibilidade colegiada para afetação, necessária à definição precisa da questão jurídica, ao sobrestamento e à formação do precedente qualificado. Determina-se a comunicação aos Presidentes dos Tribunais e a oportuna vista ao MPF, assegurando participação institucional e simetria informacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX
- CF/88, art. 127, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 256-E, II
- RISTJ, art. 257
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao procedimento de afetação e às comunicações institucionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reforço da etapa de admissibilidade e das comunicações promove transparência, participação e efetividade do sistema de precedentes, com impactos positivos na governança judiciária e na previsibilidade dos agentes processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A estrutura procedimental adotada coaduna-se com o modelo cooperativo do CPC/2015, valorizando a deliberação colegiada e o contraditório institucional. As providências ordenadas minimizam assimetrias e reforçam a autoridade do precedente, com benefícios práticos para a gestão dos acervos e a tutela uniforme de direitos.