![Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5173 - Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]
Tese doutrinária extraída de acórdão em que a Terceira Seção decide não determinar a suspensão automática da tramitação dos feitos correlatos na afetação, autorizando a modulação ou afastamento da suspensão quando a brevidade do julgamento e a conveniência do tema recomendem celeridade. Fundamenta-se na orientação da Corte Especial para evitar paralisia sistêmica e proteger a duração razoável do processo, com menção a [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 257-C] e fundamento constitucional [CF/88, art. 105, III, a]. Destaca reflexos práticos: redução do acúmulo de estoque processual, manutenção de medidas protetivas e continuidade de ações penais em matérias sensíveis (ex.: violência doméstica), e risco de assimetria decisória até a uniformização da tese.
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