![Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5303 - Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015
Modelo que resume decisão sobre a admissibilidade de Recurso Especial (REsp): trata-se de controvérsia estritamente de direito, com matéria prequestionada e sem necessidade de revolvimento probatório, autorizando o conhecimento do recurso e a utilização do precedente repetitivo. Questão centra-se na correta interpretação da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998] e na aplicação das normas processuais que disciplinam o cabimento do recurso e a vedação ao reexame fático: [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036, §6º], [CPC/2015, art. 1.029]. Súmulas indicadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Impacto prático: consolidação da gestão de precedentes, limitação da litigância defensiva baseada em peculiaridades fáticas e uniformização de autuações e decisões administrativas e judiciais relativas a crimes ambientais.
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