
5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova
Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.
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