
Nulidade do título executivo decorrente de confissão de dívida por gestor municipal em operação de crédito sem autorização legislativa, conforme art. 167, III e V da CF/88 e Lei 4.320/1964
Análise da nulidade do título executivo originado de confissão de dívida firmada por gestor municipal, quando configurada como operação de crédito sem prévia autorização legislativa, em conformidade com o art. 167, incisos III e V da Constituição Federal de 1988 e os artigos 3º e 7º da Lei 4.320/1964. O documento destaca os fundamentos jurídicos que sustentam a ilegalidade e as consequências legais dessa prática.
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