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Manutenção da validade da portaria de anistia política e prosseguimento da execução enquanto não comprovada a conclusão do procedimento revisional

Publicado em: 05/09/2024 AdministrativoProcesso Civil
Este documento trata da decisão de manter válida a portaria de anistia política enquanto não comprovada, no prazo estipulado, a conclusão do procedimento revisional para sua eventual anulação, determinando o prosseguimento da execução sem suspensão indefinida aguardando manifestação da Administração Pública.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Enquanto não for comprovada, no prazo fixado, a conclusão do procedimento revisional instaurado para eventual anulação de portaria de anistia política, permanece válida a portaria, impondo-se o prosseguimento do feito executivo respectivo, não podendo a execução ser indefinidamente suspensa à espera da Administração.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consagra a eficácia do título executivo judicial que reconhece o direito à anistia política e às indenizações correlatas, mesmo diante da instauração de procedimento revisional administrativo. O acórdão repudia tentativas da Administração de suspender execuções judiciais de maneira indefinida, sob o argumento de revisão pendente. A razoável duração do processo e a eficácia dos julgados são prestigiadas, garantindo segurança jurídica ao jurisdicionado contra a protelação administrativa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";
  • CF/88, art. 5º, LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 271/STJ: "O mandado de segurança não serve como ação de cobrança".
  • Súmula 405/STF: "Denegado o mandado de segurança, não cabe execução da decisão senão nos casos de condenação em honorários advocatícios".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece o respeito à coisa julgada e à efetividade das decisões judiciais, impedindo a utilização de expedientes administrativos procrastinatórios para frustrar direitos reconhecidos judicialmente. O reconhecimento da validade da portaria de anistia e do prosseguimento da execução até eventual anulação, observadas as garantias processuais, tem reflexos relevantes para a segurança jurídica e para o equilíbrio entre os Poderes, especialmente no contexto de políticas reparatórias e direitos fundamentais.

A decisão reafirma que a Administração deve agir com diligência e celeridade na revisão dos atos administrativos e não pode prejudicar o jurisdicionado por sua inércia. Eventual anulação posterior da portaria poderá ensejar a extinção da execução e o cancelamento do precatório, mas não autoriza a suspensão indefinida do processo executivo. Trata-se de um importante precedente para a proteção dos direitos dos anistiados políticos e para a efetividade do controle jurisdicional sobre a Administração Pública.


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