Oposição de Embargos de Declaração para Retificação de Julgados Omissos, Ambíguos ou Contraditórios em Situações Excepcionais com Prejuízo Concreto às Partes
Publicado em: 25/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A oposição de embargos de declaração visa ao aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação de julgados que se apresentem omissos, ambíguos, contraditórios ou com erro material, sendo imprescindível a sua apreciação quando demonstrado prejuízo concreto à parte, especialmente diante de circunstâncias excepcionais como situações de calamidade pública que inviabilizem o pleno exercício da advocacia e o respeito ao princípio da ampla defesa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reafirma o papel dos embargos de declaração como instrumento fundamental para garantir a eficácia e integridade jurisdicional. Ao reconhecer omissão no exame de pleito defensivo que pedia a retirada do processo da pauta em razão de calamidade pública, o Tribunal evidencia que o processo não pode descurar das condições concretas que afetam o acesso ao Judiciário. O prejuízo demonstrado pela defesa, que ficou impossibilitada de exercer plenamente a advocacia em virtude das enchentes no Rio Grande do Sul, foi considerado suficiente para tornar sem efeito o julgamento realizado na ausência de análise do pedido defensivo, resguardando-se o direito à ampla defesa e à cooperação processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — Direito de acesso à justiça e ampla defesa.
- CF/88, art. 133 — Advocacia como função essencial à administração da justiça.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 619 — Embargos de declaração para suprir omissão, ambiguidade, contradição ou erro material em acórdão.
- CPC/2015, art. 489, §1º, IV e art. 1.022 — Necessidade de fundamentação e possibilidade de embargos de declaração contra omissões.
- Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III — Processo eletrônico e validade dos atos processuais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ — Embargos de declaração para suprir omissão no acórdão recorrido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na proteção efetiva das garantias processuais frente a acontecimentos imprevisíveis e excepcionais. Ao privilegiar o princípio da ampla defesa e a cooperação processual, o acórdão sinaliza que o processo penal não pode se dissociar da realidade fática, devendo reconhecer o direito das partes à manifestação e contraditório efetivos, mesmo em contexto de calamidade. A decisão projeta efeitos futuros ao consolidar orientação no sentido de que o Judiciário deve ser sensível a eventos que impactem a regularidade dos atos processuais, evitando decisões que prejudiquem direitos fundamentais por questões meramente formais ou procedimentais.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta sólida fundamentação ao reconhecer o prejuízo concreto à parte, afastando formalismos excessivos em prol da efetividade da justiça. A argumentação valoriza o devido processo legal e destaca o papel do Judiciário na proteção das prerrogativas da advocacia, sobretudo em momentos de crise. Consequentemente, reforça-se o entendimento de que o processo não pode ignorar impedimentos de força maior, devendo-se garantir o contraditório real e não meramente formal. Na prática, decisões como esta fortalecem a confiança dos jurisdicionados no sistema judicial e previnem nulidades futuras que poderiam comprometer a credibilidade e a legitimidade das decisões proferidas.
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