
4911 - Recurso especial contra acórdão em IRDR deve seguir rito dos recursos especiais repetitivos com afetação pela Seção competente, conforme RISTJ e CPC/2015
Este documento estabelece que o recurso especial interposto contra decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve ser processado pelo rito dos recursos especiais repetitivos, submetendo-se à afetação pela Seção competente. Fundamenta-se no Regimento Interno do STJ (RISTJ) e no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), visando uniformizar a jurisprudência, garantir segurança jurídica e assegurar a estabilidade das decisões, conforme previsão constitucional nos arts. 5º, 93 e 105 da CF/88. Destaca-se a importância desse procedimento para a centralização e coerência das soluções judiciais e a função do STJ como Corte de precedentes.
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