Suspensão nacional de processos repetitivos para garantir isonomia e evitar decisões conflitantes até julgamento do tema pelo STJ, com fundamento no CPC/2015 e CF/88

Documento que estabelece a suspensão nacional de todos os processos pendentes sobre controvérsia idêntica até o julgamento do tema repetitivo pelo STJ, fundamentado nos arts. 105, III, 5º, caput e XXXV da CF/88 e art. 1.037 do CPC/2015, visando assegurar isonomia, evitar decisões conflitantes e proteger direitos dos jurisdicionados, especialmente quanto à tutela do crédito associativo e proteção da moradia. Trata-se de medida prevista no regime de casos repetitivos para promover coerência e planejamento processual nos tribunais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, até o julgamento do tema repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão evita a produção de decisões dissonantes e assegura isonomia entre jurisdicionados, impedindo atos constritivos potencialmente irreversíveis até que o STJ firme a tese. Trata-se de medida típica do regime de casos repetitivos, voltada à coerência e ao planejamento processual dos tribunais e varas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão nacional no rito de repetitivos; a matéria é regida diretamente pelo CPC/2015 e pelo RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão confere previsibilidade a jurisdicionados e advogados, evitando retrabalho e nulidades processuais. No plano econômico, impede que atos de penhora e leilões avancem sob bases jurídicas incertas.

ANÁLISE CRÍTICA

A providência é adequada e proporcional: equilibra a tutela do crédito associativo com a proteção da moradia, congelando o status quo até a definição do regime jurídico aplicável. Como óbice provisório, exige dos tribunais gestão ativa de acervos e comunicação eficiente para garantir cumprimento uniforme.