Suspensão nacional de processos pendentes para uniformização da jurisprudência e segurança jurídica conforme CPC/2015 e CF/88, visando evitar decisões conflitantes e garantir isonomia

Documento que estabelece a suspensão nacional dos processos pendentes sobre determinada questão, fundamentando-se na necessidade de evitar decisões conflitantes e assegurar a isonomia e segurança jurídica, conforme previsto no CPC/2015 (arts. 1.037, II; 927; 987, §2º) e CF/88 (art. 5º, caput e LXXVIII). Destaca a importância da medida para a uniformização jurisprudencial, economia processual e proteção do bem de família, em consonância com o modelo cooperativo do processo civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Determinada a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a questão, para evitar decisões conflitantes e assegurar isonomia e segurança jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão nacional preserva a integridade do sistema de precedentes, impedindo multiplicação de decisões divergentes nos Tribunais locais enquanto a Segunda Seção fixa a tese. Garante-se igualdade de tratamento e evita-se inutilidade de atos processuais potencialmente contrariados pela futura orientação vinculante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão nacional em sede de repetitivos/IRDR; a disciplina é legal e regimental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A medida promove uniformização e economia processual, embora possa prolongar temporariamente o desfecho de casos individuais. O reflexo futuro é a rápida descongestão quando a tese for firmada, com retomada célere e alinhada dos feitos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é consistente com o modelo cooperativo do CPC/2015: prioriza-se a coerência sistêmica sobre decisões imediatistas. O trade-off entre celeridade individual e previsibilidade coletiva é justificável, sobretudo em controvérsias multitudinárias com potenciais constrições sobre o bem de família.