Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ com suspensão nacional de REsp e AREsp para uniformização da jurisprudência e prevenção de decisões conflitantes segundo CPC/2015 e CF/88


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL DOS RECURSOS CORRELATOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia e determinando a suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre a mesma questão, em trâmite na segunda instância e no STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão formaliza a afetação e a suspensão nacional dos recursos sobre o tema, com fundamento no microssistema de precedentes do CPC/2015. A medida evita decisões discrepantes, racionaliza o uso de recursos jurisdicionais e prepara a formação de precedente qualificado com eficácia vinculante vertical. Determinou-se também a comunicação aos órgãos jurisdicionais e a remessa ao MPF para parecer técnico, assegurando ampla participação institucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal).
  • CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais, pertinente à formação de precedente qualificado).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 (julgamento de recursos especiais repetitivos) e §5º (admissão como representativo da controvérsia).
  • CPC/2015, art. 1.037 (suspensão de processos/recur­sos na origem e nos tribunais, por determinação do relator no tribunal superior).
  • CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (vista ao Ministério Público).
  • RISTJ, art. 257-C (procedimento interno de afetação).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 568/STJ (admissibilidade de decisão monocrática conforme jurisprudência dominante durante a triagem e gestão de precedentes).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão nacional impede o fracionamento decisório e promove a coerência sistêmica, com efeitos diretos na gestão de acervos e na previsibilidade para a Administração Pública e litigantes privados. A futura tese repetitiva servirá de parâmetro para as instâncias locais, inclusive em juizados, favorecendo a celeridade e a economia processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O emprego do rito repetitivo está adequadamente justificado pela multiplicidade e relevância da controvérsia. A suspensão circunscrita a REsp e AREsp sobre a matéria preserva a atividade jurisdicional de 1º grau, ao mesmo tempo em que evita contradições de segundo grau e no próprio STJ. O desenho institucional incrementa a uniformização e reduz custos de litigância, mas exige comunicação eficaz e observância do contraditório qualificado para robustez do precedente.