Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ com suspensão nacional de REsp e AREsp para uniformização da jurisprudência e prevenção de decisões conflitantes segundo CPC/2015 e CF/88
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL DOS RECURSOS CORRELATOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia e determinando a suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre a mesma questão, em trâmite na segunda instância e no STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão formaliza a afetação e a suspensão nacional dos recursos sobre o tema, com fundamento no microssistema de precedentes do CPC/2015. A medida evita decisões discrepantes, racionaliza o uso de recursos jurisdicionais e prepara a formação de precedente qualificado com eficácia vinculante vertical. Determinou-se também a comunicação aos órgãos jurisdicionais e a remessa ao MPF para parecer técnico, assegurando ampla participação institucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal).
- CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais, pertinente à formação de precedente qualificado).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (julgamento de recursos especiais repetitivos) e §5º (admissão como representativo da controvérsia).
- CPC/2015, art. 1.037 (suspensão de processos/recursos na origem e nos tribunais, por determinação do relator no tribunal superior).
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (vista ao Ministério Público).
- RISTJ, art. 257-C (procedimento interno de afetação).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 568/STJ (admissibilidade de decisão monocrática conforme jurisprudência dominante durante a triagem e gestão de precedentes).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional impede o fracionamento decisório e promove a coerência sistêmica, com efeitos diretos na gestão de acervos e na previsibilidade para a Administração Pública e litigantes privados. A futura tese repetitiva servirá de parâmetro para as instâncias locais, inclusive em juizados, favorecendo a celeridade e a economia processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O emprego do rito repetitivo está adequadamente justificado pela multiplicidade e relevância da controvérsia. A suspensão circunscrita a REsp e AREsp sobre a matéria preserva a atividade jurisdicional de 1º grau, ao mesmo tempo em que evita contradições de segundo grau e no próprio STJ. O desenho institucional incrementa a uniformização e reduz custos de litigância, mas exige comunicação eficaz e observância do contraditório qualificado para robustez do precedente.