![Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])
Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.
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