
5217 - Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)
Síntese da tese: o acórdão estabelece que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça conhecer ou prequestionar matéria de natureza constitucional, por violação à reserva de competências entre as Cortes Superiores. Ao STJ compete a guarda da legislação federal infraconstitucional, enquanto as questões constitucionais são da alçada do STF, razão pela qual não se deve exigir pronunciamento do STJ sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento em recurso extraordinário. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102, III]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 126/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Orientação prática: evitar a “constitucionalização” de recurso especial, segmentar teses infraconstitucionais e constitucionais segundo o órgão competente e manejar recursos conforme a arquitetura recursal para reduzir incidentes de prequestionamento indevido.
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