
Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88
O Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para cobrança de quantia certa contra a Fazenda Pública não se suspende durante o cumprimento da obrigação de fazer imposta na mesma sentença, garantindo a autonomia entre obrigações de pagar e fazer. A tese reforça a necessidade de propositura tempestiva da execução para evitar prescrição, fundamentada no regime quinquenal do Decreto 20.910/1932, e nos artigos 100 e 105 da Constituição Federal de 1988. A decisão impacta a gestão dos passivos públicos e a atuação da advocacia pública, orientando a suspensão do processamento da execução de pagar somente após seu ajuizamento, não do prazo prescricional. São aplicáveis as Súmulas 150/STF e 85/STJ, além de dispositivos do CPC/2015 e leis específicas.
Ler Doutrina Completa