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Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

O Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para cobrança de quantia certa contra a Fazenda Pública não se suspende durante o cumprimento da obrigação de fazer imposta na mesma sentença, garantindo a autonomia entre obrigações de pagar e fazer. A tese reforça a necessidade de propositura tempestiva da execução para evitar prescrição, fundamentada no regime quinquenal do Decreto 20.910/1932, e nos artigos 100 e 105 da Constituição Federal de 1988. A decisão impacta a gestão dos passivos públicos e a atuação da advocacia pública, orientando a suspensão do processamento da execução de pagar somente após seu ajuizamento, não do prazo prescricional. São aplicáveis as Súmulas 150/STF e 85/STJ, além de dispositivos do CPC/2015 e leis específicas.

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Tese do STJ sobre prescrição quinquenal da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não suspensa pela obrigação de fazer de implantação em folha

Tese do STJ sobre prescrição quinquenal da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não suspensa pela obrigação de fazer de implantação em folha

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

A tese do Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para o pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso pelo cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento) prevista no mesmo título judicial, garantindo autonomia entre essas obrigações. Fundamentada no art. 100 da CF/88 e no Decreto 20.910/1932, a decisão reforça a necessidade de impulso do credor para execução tempestiva, evitando a prescrição quinquenal e promovendo segurança jurídica e racionalização na execução contra a Fazenda Pública.

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Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 4º do Decreto 20.910/1932 à pendência de implantação em folha, destacando que se trata de cumprimento judicial e não de apuração administrativa de dívida líquida, mantendo-se a contagem da prescrição conforme CF/88, art. 100, e dispositivos do CPC/2015. Inclui análise crítica sobre a delimitação dos regimes jurídico-administrativo e judicial, fundamentada na Súmula 150/STF.

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Regime de Precatórios e RPVs permite ajuizamento imediato da execução de pagar com preservação do prazo prescricional conforme CF/88, art. 100 e CPC/2015, arts. 534 e 535

Regime de Precatórios e RPVs permite ajuizamento imediato da execução de pagar com preservação do prazo prescricional conforme CF/88, art. 100 e CPC/2015, arts. 534 e 535

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento trata da compatibilidade do regime constitucional de precatórios e RPVs com o ajuizamento imediato da execução de pagar, destacando que o processo pode ser coordenado para evitar fracionamento e garantir a preservação do prazo prescricional, conforme fundamentos do art. 100 da CF/88 e arts. 534 e 535 do CPC/2015, além das Leis 10.259/2001 e 12.153/2009. Aponta a importância do planejamento processual para mitigar riscos de perecimento do crédito e promover segurança jurídica.

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Interpretação Jurisprudencial dos Arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985 sob o Princípio da Simetria com Mitigação para Entidades Privadas em Ações Coletivas Públicas

Interpretação Jurisprudencial dos Arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985 sob o Princípio da Simetria com Mitigação para Entidades Privadas em Ações Coletivas Públicas

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireitos Humanos

Tese doutrinária que consolida a interpretação dos arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985 à luz do princípio da simetria, estabelecendo mitigação para associações e sindicatos em ACP, fundamentada no acesso à justiça [CF/88, arts. 5º, XXXV; 8º, III; 129, III], na uniformização jurisprudencial via repetitivos [CPC/2015, art. 926] e na necessidade de equilíbrio entre desoneração de honorários e incentivo à tutela coletiva, com reflexos para a União como parte passiva.

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Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que expõe a tese do STJ sobre a competência nas ações judiciais que demandam fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, destacando que prevalece a escolha do autor quanto ao polo passivo (União, Estados, DF ou Municípios). Fundamenta-se na solidariedade federativa prevista na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198], nas normas do CPC/2015 [art. 947] e no regramento do STJ [RISTJ, art. 271-B], além das Súmulas 150/STJ, 224/STJ e 254/STJ, assegurando a competência conforme a demanda, preservando a Justiça Estadual quando a União não for parte, e promovendo segurança jurídica e celeridade na tutela do direito à saúde. O texto também analisa o impacto da decisão no sistema jurídico, considerando pendências no STF (Tema 1234/STF) e a importância da solução para evitar federalização indevida e conflitos de competência nas ações de saúde pública.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Competência da Justiça Federal ratione personae e decisão sobre interesse da União em processos contra o SUS segundo CF/88, Súmulas 150 e 254/STJ e CPC/2015

Competência da Justiça Federal ratione personae e decisão sobre interesse da União em processos contra o SUS segundo CF/88, Súmulas 150 e 254/STJ e CPC/2015

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento que esclarece a competência objetiva da Justiça Federal definida ratione personae pelo polo passivo, destacando o papel decisório do Juízo Federal sobre o interesse da União em ações envolvendo o SUS, conforme CF/88, arts. 109, I, 23, II e 198, CPC/2015, e Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Reafirma a vedação ao Juízo Estadual de suscitar conflito de competência após exclusão da União e enfatiza a segurança jurídica e previsibilidade na tramitação das demandas de saúde. A análise critica previne manobras processuais e assegura a funcionalidade do sistema judicial até o julgamento do Tema 1234/STF.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ no IAC 14, que estabelece que em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, prevalece a competência do juízo conforme o ente federativo demandado pelo autor. Fundamenta-se nos artigos 109, I, 23, II, 196 e 198 da CF/88, e nos arts. 45 e 947 do CPC/2015, além das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. A tese visa garantir a celeridade e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando conflitos de competência entre as Justiças Estadual e Federal e preservando a solidariedade federativa. Destaca ainda a importância do tema para a estabilidade jurídica até a definição do Tema 1234/STF.

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Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados

Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Este documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que distingue a eleição do polo passivo pelo autor na fase de conhecimento da ação e o redirecionamento do cumprimento da sentença e ressarcimento entre entes federados na fase de execução, conforme as regras de descentralização e hierarquização do SUS. Fundamenta-se nos artigos 196, 198 e 23, II da CF/88, na Lei 8.080/1990, Decreto 7.508/2011 e no Código Civil, além das Súmulas 150 e 254 do STJ. A tese visa evitar litisconsórcio forçado, conflitos de competência e preservar a eficiência e a universalidade do acesso à saúde pública, promovendo a coordenação interfederativa e a sustentabilidade federativa.

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