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Legitimidade passiva da União e do DNIT em ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito em rodovia federal

Publicado em: 16/09/2024 AdministrativoProcesso Civil
Documento que estabelece a legitimidade passiva da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais, definindo as partes responsáveis no polo passivo da demanda.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consagra entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, diante de acidentes causados por omissão na manutenção e fiscalização de rodovias federais, tanto a União quanto o DNIT respondem solidariamente pelos danos decorrentes. Tal legitimidade decorre da responsabilidade objetiva do Estado e da autarquia federal pela administração, conservação e fiscalização das vias federais, sendo irrelevante eventual divisão interna de competências.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, §6º

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 10.233/2001, art. 82, IV
CPC/2015, art. 17

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 83/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da legitimidade passiva tanto da União quanto do DNIT representa importante avanço à efetividade da tutela jurisdicional, evitando discussões protelatórias acerca de competência ou responsabilidade exclusiva. A orientação privilegia a proteção da vítima e a segurança jurídica, podendo, futuramente, influenciar a responsabilização de outros entes públicos por omissão em áreas correlatas.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão pauta-se pela observância da responsabilidade objetiva estatal, com destaque à solidariedade entre União e DNIT em razão da função administrativa exercida sobre as rodovias. Tal entendimento mitiga eventual prejuízo à parte autora, que poderia ser compelida a demandar sucessivamente diferentes entes em busca de reparação. Como consequência prática, reforça-se a necessidade de aprimoramento das políticas públicas de segurança viária e fiscalização, com impacto direto na redução de acidentes e danos. Juridicamente, a decisão afasta teses restritivas de legitimidade, promovendo maior acesso à justiça e eficiência no ressarcimento de danos.


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