Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos
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Súmula 659/STF - 09/10/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, art. 155, § 3º, e CF/88, art. 195, caput e § 7º.
«É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.»
@FIM =
Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
@FIM =
Súmula 274/STJ - 20/02/2003 - Tributário. ISS. Hospital. Assistência médica. Incidência sobre o valor dos serviços, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. CF/88, art. 156, III.
«O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.»
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Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
- Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»
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Súmula 5/trf2 - - Tributário. Imunidade. Requisitos. Independência de cobrança pelos benfefícios e serviços prestados (cancelada).
«(Cancelada).»
- Redação anterior : «Súmula 5/TRF 2ª Região - Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, «c», da CF/88 (CF/67, art. 19, III, «c»), ainda que cobrem pelos benefícios e serviços prestados.»
@NOTAALL = Cancelada na Pet. 6.438-8 - 0 - Plenário - J. em 01/07/2002 - DJU 13/09/2002.
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Súmula 20/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.
«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»
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Súmula 424/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. ISS. Incidência. Serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei. 406/68 e à Lei Complementar 56/87. Recurso especial repetitivo. Lei Complementar 116/2003. CPC/1973, art. 543-C.
«É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei. 406/68 e à Lei Complementar 56/1987.»
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Súmula 52/TNU - 18/04/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Contribuinte individual. Contribuição previdenciária. Regularização. Recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito. Impossibilidade, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Lei 8.213/1991, art. 74.
«Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.»
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Súmula 64/TFR - 17/12/1980 - Casamento. Desquite. Dispensa dos alimentos. Pensão por óbito do marido. Hipótese em que é devida.
«A mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente de óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício.»
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Súmula 163/TFR - 03/10/1984 - Prazo prescricional.Prescrição. Fazenda Pública. Prestação de trato sucessivo.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
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