Pesquisa de Súmulas: debito fiscal anulacao
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Súmula 192/STF - - Falência. Tributário. Multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.
«Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.»
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Súmula 571/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Crédito. Café. Independente de emissão de nota fiscal.
«O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.»
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Súmula 40/TFR - 02/07/1980 - Execução fiscal. Competência delegada. Domicílio do devedor. Lei 5.010/1966, art. 15, I.
«A execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal.»
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Súmula 48/TFR - 14/10/1980 - Execução fiscal. Recurso. Inaplicabilidade de embargos infringentes. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 1.211.
«Não cabem embargos infringentes a acórdão proferido em agravo de petição, em execução fiscal, após a vigência do CPC/73.»
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Súmula 123/TFR - 06/10/1982 - Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.
«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»
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Súmula 189/TFR - 14/11/1985 - Execução fiscal. Competência. Mudança do domicílio. Perpetuatio jurisdicionis. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 587, parágrafo único.
«Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.»
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Súmula 210/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»
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Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
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Súmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
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Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»
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