Pesquisa de Súmulas: debito fiscal
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Súmula 48/TFR - 14/10/1980 - Execução fiscal. Recurso. Inaplicabilidade de embargos infringentes. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 1.211.
«Não cabem embargos infringentes a acórdão proferido em agravo de petição, em execução fiscal, após a vigência do CPC/73.»
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Súmula 123/TFR - 06/10/1982 - Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.
«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»
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Súmula 189/TFR - 14/11/1985 - Execução fiscal. Competência. Mudança do domicílio. Perpetuatio jurisdicionis. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 587, parágrafo único.
«Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.»
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Súmula 210/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»
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Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
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Enunciado 25/CRPS - 06/06/2006 - Seguridade social. Administrativo. Tributário. Notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Lançamento. Inexistência de nulidade (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).
- Redação anterior (Redação da Res. 1, de 23/02/2006. D.O. 06/03/2006): «Enunciado 25/CRPS - A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento.»
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Súmula 134/STF - - Tributário. Seguridade social. Taxa de despacho aduaneiro. Taxa de previdência social. Isenção fiscal. Frutas argentinas.
«A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.»
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Súmula 609/STF - 29/10/1984 - Ação penal. Crime de sonegação fiscal. CF/67, art. 8º, XVII, «b». CP, art. 25, CP, art. 51 e CP, art. 229. CPP, art. 92.
«É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.»
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Súmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
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Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»
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