Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria
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Orientação Jurisprudencial 179/TST-SDI-I - - Banco. Bancário. BNDES. Jornada de trabalho. Empregados. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Aplicabilidade (cancelada).
«(CANCELADA em 10/11/2010 - DEJT 16, 17 e 18/11/2010. Convertida na Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI - Transitória.»).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 179 - O BNDES é entidade sujeita à legislação bancária.»
@NOTAVIDLNK = Lei 10.556/2002, art. 7º (fixa a jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias e de 8 horas para os empregados da FINEP (art. 8º, parágrafo único. Trata-se de conversão da Medida Provisória 56, de 18/07/2002).
@FIM =
Súmula 287/TST - 18/03/1988 - Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.
«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 287 - O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.» (Referências: CLT, arts. 57, 62, «b» e 224, § 2º. Res. 20, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
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Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - - Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.
«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 38 - O empregado que exerce atividade rural em empresa de reflorestamento a prescrição é a própria do rurícola.»
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Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 46 - A prescrição é parcial.»
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Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-I - - Prescrição total. Substituição do triênio por qüinqüênio. Ato único do empregador. Fluência do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/04/94): «Orientação Jurisprudencial 76 - Substituição dos avanços trienais por qüinqüênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE.»
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Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 382/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 382/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»
- Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 204/TST-SDI-I - - Prescrição. Contagem do prazo. Ação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (incorporada à Súmula 308/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 308/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 204 - A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.»
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Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).
«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST.»
@FIM =