Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa
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Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Extinção da atividade empresarial. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 86 - Extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Insubsistência da estabilidade.»
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Orientação Jurisprudencial 106/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão de salário. Julgamento «extra petita». CPC/1973, art. 460. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 396/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 396/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 106 - Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento «extra petita».»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Período exaurido. Reintegração. Impossibilidade. Salários devidos. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 396/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 396/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 116 - Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devido apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 145 - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Doença profissional. Atestado médico do INSS. Admissibilidade. Convenção coletiva. Exigência prevista em instrumento normativo. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (Cancelada).
«(Cancelada no dia 14/10/2009 pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR - 736593/2001.0).»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.»
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - - Petrobras S/A. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS (convertida na Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 166 - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 196/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia no emprego. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 196 - Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»
@NOTAVID = (Inserido em 20/06/2001).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Auxílio-doença. Pressupostos. Lei 8.213/1991, art. 118 c/c art. 59. Lei 8.213/1991, art. 86 (incorporada à Súmula 378/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 378/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 230 - O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 265 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
@FIM =