Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria

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Doc. LEGJUR 190.6591.9010.0000

Súmula 622/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Constituição definitiva do crédito. Ausência de recurso administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 142. CTN, art. 174.

«A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.»

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 194.4030.8010.0000

Súmula 634/STJ - 17/06/2019 - Improbidade administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Agente particular. Aplicação do regime prescricional para o agente público. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 23, I e II.

«Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 190.6802.9010.0000

Súmula 625/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Compensação. Pedido administrativo. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. Impossibilidade. Súmula 461/STJ. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 168. CTN, art. 169. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 74. Lei 10.637/2002, art. 49. Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único.

«O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o CTN, art. 168 nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 194.4081.1010.0000

Súmula 635/STJ - 17/06/2019 - Administrativo. Servidor público. Prescrição. Prazo prescricional. Fluência. Interrupção. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 8.112/1990, art. 152. Lei 8.112/1990, art. 167.

«Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»

50 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 218.4100.3010.0000

Súmula 653/STJ - 06/12/2021 - Tributário. Pedido de parcelamento fiscal indeferido. Prescrição. Interrompe o prazo prescricional. Confissão extrajudicial do débito. CTN, art. 174, IV.

«O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.»