Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 393/STF - 08/05/1964 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.
«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»
Súmula 393/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.
«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

Modelo de Contestação da Premier Multimarcas LTDA em ação de obrigação de fazer c/c danos morais por supostos vícios em veículo usado, com fundamentação no CDC, CPC e improcedência dos pedidos por ausência de vício n...
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilConsumidorModelo de contestação apresentada pela Premier Multimarcas LTDA em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais proposta por consumidora que alegou vícios em veículo usado adquirido. A peça aborda preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade de perícia no Juizado Especial, impugnação do valor da causa, e defende improcedência dos pedidos por ausência de vício persistente e dano moral, com base no Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada. Requer ainda a improcedência da ação, retificação do valor da causa, indeferimento da perícia e condenação em custas e honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 393/TST - 20/04/2005 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.
«I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»
- Redação anterior (da Res. 169, de 16/11/2010): ««Súmula 393/TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.»
- Redação dada pela Res. 169, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010 .
- Súmula com redação alterada pelo Tribunal Pleno do TST na sessão realizada em 16/11/2010.
- Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 393 - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ 340/TST-SDI-I - DJ 22/06/2004).»

Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento da Extinção da Obrigação Tributária e Pedido de Desbloqueio de Valores e Extinção de Execução Fiscal contra Município do Rio de Janeiro
Publicado em: 23/06/2025 Processo CivilDocumento de Exceção de Pré-Executividade apresentado por A. J. dos S. contra o Município do Rio de Janeiro, requerendo o reconhecimento da extinção da obrigação tributária decorrente de acordo de transação tributária e pagamento integral, o desbloqueio de valores indevidamente bloqueados e a extinção da execução fiscal, com base na Súmula 393 do STJ, CPC/2015 e CTN, fundamentado na legalidade, boa-fé e segurança jurídica.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.