Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1000

Súmula 338/STF - - Trabalhista. Ação rescisória. Descabimento. CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6200

Súmula 338/STJ - 16/05/2007 - Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.

«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»

31 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Pedido de Pagamento das Custas ao Final após Negativa de Gratuidade da Justiça – Fundamentação Constitucional e Processual

Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Pedido de Pagamento das Custas ao Final após Negativa de Gratuidade da Justiça – Fundamentação Constitucional e Processual

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil

Modelo de agravo de instrumento interposto por parte autora em ação anulatória contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, após já ter sido negada a gratuidade da justiça. A peça fundamenta o direito ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), a aplicação do CPC/2015 (art. 98 e art. 99, §2º e §3º), e destaca a necessidade de análise concreta da situação financeira do agravante, além de citar jurisprudência relevante. O requerimento visa garantir a postergação do pagamento das custas, subsidiariamente a abertura de prazo para comprovação de hipossuficiência, e a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5000

Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade recursal reconhecida. Relação de emprego. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Ausência de aprovação em concurso público. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º (cancelada).

«CANCELADA. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.»

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Hyundai Financiamentos S.A. devido à Manutenção Indevida de Nome em Cadastro de Inadimplentes (SPC/SERASA) com Pedido de Tutela de Urgência para Exclusão Imediata

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Hyundai Financiamentos S.A. devido à Manutenção Indevida de Nome em Cadastro de Inadimplentes (SPC/SERASA) com Pedido de Tutela de Urgência para Exclusão Imediata

Publicado em: 21/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Petição inicial proposta por A. J. P. em face de Hyundai Financiamentos S.A., objetivando a declaração de inexistência do débito relativo ao contrato de financiamento nº 20038974016, a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida e ilegal do registro negativo, mesmo com o contrato adimplente. A ação fundamenta-se na responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927 do Código Civil), responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) e na proteção constitucional à honra e imagem (art. 5º, X da CF/88), destacando a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e proteção do consumidor. Requer ainda a produção de provas, a citação da ré, a condenação em custas e honorários, e a designação de audiência de conciliação. O valor da causa é R$ 48.625,60.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8100

Súmula 338/TST - 18/11/1994 - Jornada de trabalho. Registro de horário. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. CLT, art. 74, § 2º.

«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula 338/TST - Res 121, DJ 21/11/2003)

II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ 234/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ 306/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 338 - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 338 - A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74, § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.» (Res. 36/94 - DJU de 18/11/94.)

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