Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.
«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

Modelo de Recurso de Apelação em Ação Cominatória: Pedido de Reforma de Sentença por Desproporcionalidade e Violação de Princípios Jurídicos
Publicado em: 02/04/2024 CivelProcesso CivilRecurso de Apelação interposto pela parte Apelante, com fundamento no CPC/2015 (art. 1.009 e seguintes), contra sentença proferida em Ação Cominatória. O documento busca a reforma da decisão que fixou multa cominatória desproporcional, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, previstos na Constituição Federal e no Código Civil. A Apelante alega ter cumprido a obrigação requerida, ao fornecer a Certidão Negativa de Débitos (CND), e solicita a redução da penalidade e o reconhecimento de seus esforços de boa-fé, com condenação do Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Inclui fundamentação legal, jurisprudências pertinentes e análise detalhada dos fatos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 146/TFR - 05/12/1983 - Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.
«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»

Modelo de Manifestação em Resposta ao Despacho Judicial em Ação Cível com Pedido de Julgamento Antecipado
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilManifestação apresentada pelo Requerente em ação cível, atendendo ao despacho judicial que solicitou esclarecimento sobre o interesse em audiência de conciliação e indicação de fatos controvertidos. O documento afirma a ausência de necessidade de novas provas, baseando-se no CPC/2015, art. 443, I, e solicita o julgamento antecipado da lide, com fundamento na suficiência das provas documentais já anexadas aos autos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I - - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 146 - Após a vigência da atual CF/88, operou-se a extinção do instituto de opção pelo FGTS, pois não mais existe o regime alternativo de escolha, passando os empregados a ingressarem automaticamente no Sistema do Fundo. A Lei 8.036/1990 tornou a opção retroativa um direito do empregado (Lei 8.036/1990, art. 14), mas há que se considerar que a conta individualizada do empregado não optante é de propriedade do empregador e a opção retroativa depende da concordância deste. Interpretação conjugada do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88 e Leis 5.958/73 e 8.036/90.»
Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.
«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.
«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).
Enunciado 146/FONAJE_FE - - Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.
«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»